31 de jul. de 2014

MPF quer liberação de medicamento à base da maconha para 16 pacientes da Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, nesta quinta-feira (31), ação civil pública com pedido de liminar contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que seja liberada a importação da substância Cannabidiol e o uso por 16 crianças e jovens paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas. A substância, cujo uso está proibido no Brasil, é derivada da cannabis sativa, mais conhecida como maconha.

Na ação, o MPF explica que a situação dos pacientes é urgente e relata o histórico clínico individual deles, explicando que os mesmos não apresentam resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do Cannabidiol. No entanto, falta o termo de responsabilidade assinado por um médico, documento exigido pela Anvisa. Na Paraíba, por receio, a classe médica não fornece o documento aos pacientes porque se trata de medicamento de uso proscrito. Assim, a ausência dele impede a formulação dos pedidos de liberação pelos interessados.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza, diante da história clínica dos pacientes está claro que apenas a substância conhecida como Cannabidiol desponta como tratamento viável e com resultados importantes obtidos até o momento. Inclusive, em casos isolados em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal, a Justiça autorizou a liberação da importação e uso da substância para portadores de síndromes epiléticas, sempre condicionando a importação à requisição médica.

Na ação, o MPF quer que a União e a Anvisa se abstenham de destruir, devolver, reter e impedir a compra e obtenção ou, de alguma forma, dificultar que o objeto postal importado, contendo o medicamento, acompanhado da receita médica e endereçado aos 16 pacientes, não chegue aos destinatários. “A luta do MPF é para garantir uma qualidade de vida digna aos jovens e crianças acometidos pelas enfermidades neurológicas convulsionantes”, ressaltou o procurador. Pede-se, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.

Segundo José Godoy Bezerra de Souza, em um segundo momento, o MPF pretende ajuizar ação mais ampla sobre o tema, ou seja, para que o medicamento seja retirado da lista de proscrição, bem como para conseguir, através do Sistema Único de Saúde, o fornecimento gratuito do medicamento que possui um custo elevado, o que dificulta o acesso para todos que necessitam da medicação.

Eficácia do medicamento 

A ação referencia, também, documentos médicos e artigos científicos que apontam inexistir dúvidas sobre o uso do Cannabidiol no tratamento de crises epilépticas. “Há uma série de evidências e estudos científicos em que ficou assente a propriedade antiepiléptica do Cannabidiol. Seu uso já é autorizado em vários países como Inglaterra, Nova Zelândia e Canadá e em mais de 20 estados americanos”, argumenta o MPF.

Crises constantes 

Dos 16 pacientes paraibanos, 12 são crianças, dois adolescentes e dois adultos. Eles apresentam patologias neurológicas que têm como característica comum um quadro de epilepsia refratária a medicações. Na busca pelo controle das frequentes crises convulsivas, eles já foram submetidos a diversos tipos de tratamento e combinações de anticonvulsivantes disponíveis no mercado, sem sucesso.