15 de set. de 2014

Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Pedra Lavrada, na PB

O ex- prefeito de Pedra Lavrada, Sebastião Vasconcelos Porto,(foto) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em decorrência de irregularidades na aquisição de kits escolares e capacitação de professores. O gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir R$ 11.466 ao erário do município. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto da 6ª Vara, Rafael Chalegre do Rêgo Barros.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que o município de Pedra Lavrada, a 238km da capital, firmou, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o convênio para aquisição de kit escolar e escolheu por meio de procedimento licitatório Carta Convite a empresa Terra Nova que, segundo o MPF não existe de fato, o que configuraria convidar empresa fantasma para participar de licitação. Segundo o processo, a inexistência da empresa foi comprovada pela Polícia Federal.

Os 234 kits escolares seriam fornecidos pela empresa Nova Terra. Segundo o MPF, o material não foi distribuído na rede pública de ensino. Na decisão consta que o MPF alegou que não não há qualquer notícia do recebimento dos produtos escolares adquiridos, embora o valor de R$ 11.466,00 tenha sido empenhado em favor da empresa Nova Terra.
A prefeitura de Pedra Lavrada também abriu o procedimento licitatório Carta Convite nº 028/2004, com o objetivo de contratar a capacitação de professores, tendo como vencedora a empresa João Ramalho Dantas Filho (nome fantasia Conpe Consultoria e Representação Ltda).

O ex-gestor, Sebastião Vasconcelos Porto, foi também condenado ao pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. "O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do CPC), de modo que caberia ao réu Sebastião Vasconcelos Porto, comprovar, cabalmente, que a prefeitura recebeu os kits escolares licitados", destacou na sentença o juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros, juiz federal substituto da 6ª Vara.