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15 de dez. de 2010

Plano Nacional da Educação é encaminhado ao Congresso


Ricardo Carvalho


O projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020 foi encaminhado ao Congresso Nacional na manhã desta quarta-feira 15. A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Educação, Fernando Haddad, além de representantes da Conferência Nacional de Educação (Conae), responsáveis pela elaboração da nova proposta.

Criado em 1996 para estabelecer os principais objetivos da educação nacional por dez anos, a primeira versão do PNE, que vigorou entre 2001 e 2010, foi marcada pelo excesso de metas. Das 295, menos de 30% foi cumprida até o final deste ano. “O importante é fixar menos metas e fiscalizá-las. Quando se vigia a ação, fica mais fácil adequar os meios às finalidades propostas”, defendeu o pedagogo Dermeval Saviani em entrevista à Carta na Escola (leia a matéria de Fernando Vives). Nesse aspecto, o novo PNE parece ser promissor: são 20 metas e dez diretrizes objetivas que contemplam valorização dos professores, acesso aos ciclos de ensino do infantil ao superior, alfabetização, entre outros.

Outro ponto que diferencia os dois planos trata de financiamento. Quando foi aprovado, o primeiro PNE previa que 7% do PIB brasileiro deveria ir para a educação, mas o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou a proposta. Com a aprovação da Emenda Constitucional 59, no final de 2008, o Presidente da República fica obrigado a destinar um porcentual do PIB à área. O texto enviado ao congresso por Haddad e Lula estipula os mesmos 7%.

Uma vez enviado ao Congresso, o projeto de lei será discutido no próxima administração. A previsão é de aprovação no primeiro semestre de 2011.

Metas e desafios

Cerca de 20% das metas afetam a valorização e formação do corpo docente. Primeiro, o PNE estipula que todos os professores do ensino básico deverão ter ensino superior, sendo metade com formação continuada com pós-graduação. Além do mais, os sistemas de ensino terão de elaborar, num prazo de dois anos, planos de carreira para o magistério.

As metas do PNE são as seguintes:

1.Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

2.Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.

3.Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa-etária.

4.Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular.

5.Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

6.Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

7.Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB até 2021:
Anos iniciais do ensino fundamental: 6,0
Anos finais do ensino fundamental: 5,5
Ensino médio: 5,2

8.Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para a população do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

9.Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10.Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

11.Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta,

12.Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

13.Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

14.Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento.

15.Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16.Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

17.Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

18.Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

19.Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

20.Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.