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11 de dez. de 2010

Terra para santo, pode?


Em Pedra Lavrada-PB fala-se muito nas terras da santa. Isso, evidentemente, se refere às terras que foram "doadas" a Nossa Senhora da Luz, padroeira local. A Revista Veja (Edição 2194), traz uma matéria que põe um pouco de luz sobre esse assunto. Afinal, podemos nos perguntar: - Como pode um ente "imaterial" possuir bens no mundo real?

A reportagem abaixo, aborda esse tema e faz muitos esclarecimentos. Boa Leitura.

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Terra para o santo

O costume antigo de doar frações das fazendas a figuras sagradas ainda hoje dificulta a obtenção de títulos de posse

Ana Claudia Fonseca

Vilas brasileiras surgiram ao redor de capelas, como nos quadros do holandês Frans Post

ONTEM Vilas brasileiras surgiram ao redor de capelas, como nos quadros do holandês Frans Post (Galeria Cliffort Duits/ Londres)

Desde que chegaram ao Brasil na bagagem cultural dos navegadores portugueses, os santos por aqui ficaram, tratados sempre como gente da casa. Moças emprestavam suas joias para a imagem de Nossa Senhora usar em dias de festa ou procissão. São Bento recebia das cozinheiras a tarefa de proteger as terrinas de doce contra as formigas. Santo Antônio, patrono do Exército, tinha patente de coronel, recebia soldo do imperador - administrado pela ordem religiosa - e ainda fazia horas extras como casamenteiro. Essa liberalidade com o sagrado é um dos traços do catolicismo e uma eterna fonte de problemas burocráticos. A cidade paulista de Anhembi tem 193600 metros quadrados do seu centro urbano registrados em nome de Nossa Senhora dos Remédios. A doação foi feita em 1863, pelo português Antonio Rodrigues Ponce, que separou parte de sua fazenda para a construção de uma capela. A escritura ainda está em nome da santa, o que faz dos moradores daquela área posseiros de, digamos, um pedaço do céu. Os imóveis não podem ser vendidos nem dados como garantia de empréstimos. "Mais de 800 famílias estão nessa situação insólita", diz Gabriel Veiga, diretor de recursos fundiários da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). Desde o ano passado, essa entidade vem tentando regularizar terrenos em diversos municípios paulistas cujos proprietários oficialmente são santos da Igreja.

A lei do usucapião não se aplica nesses casos porque se trata de área pública, não particular. O jeito é reclamar com o bispo - literalmente. O processo é lento. Primeiro, deve-se provar que o intuito do doador era dar a terra à Igreja, não ao santo. Assim que isso acontece, a mitra pode vender ou reverter a doação para os proprietários do terreno, que só então podem pedir no cartório um novo documento em seu nome. O analista de sistemas João Carlos Belato, de 46 anos, conseguiu ganhar a posse da casa construída em um terreno de 154 metros quadrados localizado a um quarteirão da matriz de Anhembi, onde mora com a mulher e um filho. "Tive de comprar minha casa duas vezes", diz. "Paguei pelo direito de posse e só agora, dois anos depois, consegui comprar do bispo o direito de matrícula, que custou 30% do valor do terreno."

Legar aos santos padroeiros bens em cartório era comum entre fazendeiros com ou sem herdeiros até 1850, quando entrou em vigor a Lei de Terras. "As doações eram feitas para pagar promessas, expiar pecados, ganhar o direito de ocupar lugares privilegiados nas missas ou no cemitério", diz o padre paulista José Oscar Beozzo. Havia também casos em que as doações visavam a uma travessia serena para a outra vida. O governador pernambucano João Fernandes Vieira (1613-1681), herói na luta pela expulsão dos holandeses, entregou parte de suas terras em 1670 à irmandade de Nossa Senhora da Conceição de Olinda, em Pernambuco, com uma condição: que as religiosas recolhidas rezassem por sua alma "até o fim dos tempos".

Nem todas as doações tinham objetivos espirituais. Às vezes, o motivo era evitar a posse ilegal do terreno, em uma época em que sobravam terras e faltavam mãos para ará-las. Os fazendeiros doavam gle-bas ao patrimônio de um santo, selando o negócio com a edificação de uma capela e ligando, assim, pequenos arraiais a enormes fazendas. Ao redor da ermida, construída na maior parte das vezes de madeira ou pau a pique, surgiam vendas e armazéns, que atraíam moradores e davam origem a vilarejos. "Com a doação, os fazendeiros ganhavam em duas frentes: valorizavam suas terras e desenvolviam a região", diz o historiador carioca Eduardo Schnoor. Centenas de vilas nasceram desse modo. O artista que melhor soube retratar a tendência foi o holandês Frans Post (1612-1680), que, ao pintar vilas em formação, sempre reservava um canto para uma igrejinha.

Embora o santo fosse o dono da terra, o usufruto era da Igreja, que podia cobrar uma taxa módica, conhecida como foro ou enfiteuse, pela ocupação. Era a "esmola do santo". Sempre havia o risco de os moradores se rebelarem contra o imposto. Foi o que aconteceu em 1983, quando agricultores do distrito de Benfica, no Pará, que trabalhavam em terras ainda registradas em nome de Nossa Senhora da Conceição, rejeitaram o aumento da taxa, alegando que o terreno era da santa, e não das autoridades eclesiásticas. Igarassu, nos arredores do Recife, teve problemas com um santo de alta patente. Como a cidade não tinha guarnição no século XVIII e, portanto, não podia conceder a patente de coronel a Santo Antônio, decidiu-se que ficaria bem dar-lhe o cargo de vereador perpétuo. Assim foi feito. O arranjo durou quase dois séculos e só foi revisto em 1994 por iniciativa da oposição. Santo Antônio manteve a honraria, mas perdeu o direito aos rendimentos integrais. Passou a receber um salário mínimo dos membros da Câmara - religiosamente coletado pelas freiras que cuidam do orfanato local.

A Igreja Matriz de Anhembi: erguida em terra de Nossa Senhora dos Remédios

SEM DONO A Igreja Matriz de Anhembi: erguida em terra de Nossa Senhora dos Remédios (Divulgação)

E o altar vai para...

(Gianni Dagli Orti, Leonard de Selva e Philippe Lissac/ Corbis/ Latin Stock)


Fonte: Revista Veja