De acordo com a lei, as empresas só poderão fazer o corte se o consumidor atrasar por 60 dias o pagamento de uma fatura, isso desde que existam duas vencidas. A concessionária fica obrigada a emitir um comunicado ao cliente com antecedência de 30 dias, abordando a possibilidade de corte no fornecimento, que só poderá ser efetuado na presença de um consumidor residente no domicílio.
Em caso de corte indevido no serviço as concessionárias podem ser multadas em 100 Ufirs. Elas também ficam obrigadas a executar a religação em no máximo cinco horas, sem cobrança extra para o consumidor.
Do Paraiba1