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25 de jan. de 2011

A mala e o vibrador


Por Fernando Vasconcelos


Ernestina, solteirona e na casa dos quarenta é profissional do ramo de cosméticos e viaja constantemente a várias capitais do país. No mês passado viajou a trabalho para Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina. Mesmo com tantas viagens aéreas e rodoviárias, nunca se sentira tão humilhada como desta vez. O fato se passou no ato do check-in, no momento em que a sua mala foi colocada na esteira.

Após entregar os documentos ao funcionário da Airlines, a passageira relatou às autoridades que foi chamada acintosamente por um funcionário da companhia e teve que abrir a mala para retirar um aparelho que vibrava no momento da colocação na esteira. Ernestina tentou argumentar, mas foi grosseiramente repelida pelo funcionário da empresa aérea que, aos gritos, dizia:

- Retira logo essa porcaria de vibrador da mala senão não tem embarque.

Passageiros que se encontravam próximos começaram a rir e zombar de Ernestina. A expressão “vibrador” provocou a curiosidade de todos os que se encontravam nas proximidades.

Realmente havia um aparelho vibrador na mala da passageira que, ao ruído da esteira, foi acionado, provocando enorme e estranho barulho. Corada de vergonha, a dona do aparelho e da mala foi autorizada a embarcar, apesar dos risinhos de censura de passageiros e funcionários.

Ao regressar da viagem a Florianópolis, Ernestina procurou um advogado que processou a companhia aérea Airlines, por “discriminação sexual”. A ação argumentou que ela foi submetida, em fevereiro do ano passado, a "constrangimento em frente a outros passageiros ao ser obrigada a tirar da mala um vibrador que estava em funcionamento, os quais começaram a rir histericamente".

A ação foi fundamentada na "falta de descrição" e no exagero das medidas para a retirada de um objeto (notoriamente usado na intimidade) "cujo emprego, ou porte, a critério de quem o quer, nada tem de anormal".

A empresa aérea contestou a demanda sob o fundamento de que a mala não poderia ser colocada na aeronave a partir do momento em que o funcionário, ao carregá-la, constatou "um zumbido estranho" vindo de seu interior. Sustenta mais que o funcionário agiu com descrição e que ela, empresa, nada tem a ver com os risos dos passageiros - que tomaram conhecimento do fato porque, defronte ao balcão de check-in não existe sala privativa.

No dia da audiência de conciliação, compareceram Ernestina e seu advogado, um preposto da empresa (que era o próprio funcionário que gritara com ela na hora do check-in) e o advogado da empresa. O juiz conciliador, ao ler a peça inicial, não conteve um ar de riso, oi que constrangeu mais ainda a dona do vibrador. Não houve acordo e Ernestina, no momento em que foi instada a se pronunciar, chorou copiosamente, ainda chocada com tanta humilhação.

Dois meses depois da contestação, saiu a sentença. Nesta, o juiz, mesmo ponderando que não houve intenção da Airlines de provocar dano em sua passageira, ficou evidente o constrangimento e a humilhação da mesma. Se os funcionários houvessem se comportado com tato e discrição, aquele episódio teria passado em branco. Condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e a comprar outro vibrador para Ernestina.

O advogado desta, satisfeito, observou:

- Ainda bem, minha constituinte, que o juiz teve sensibilidade. Pensei que ele ia se esquecer do novo vibrador.


do portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 27/12/2010