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20 de jan. de 2011

Prefeitura comprou gasolina que daria para ir à lua três vezes

O ex-prefeito de Marcação (a 62 quilômetros de João Pessoa) Gilberto Gomes Barreto foi condenado, a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a devolver R$ 790 mil aos cofres municipais.

O juiz da 2a Vara de Justiça de Mamanguape, Max Nunes de França, também determinou que o ex-prefeito perca qualquer cargo ou função pública que venha a exercer, suspendeu os direitos políticos de Barreto por oito anos e o proibiu de contratar com o poder público.

Gilberto exerceu o cargo de prefeito de Marcação entre 2001 e 2004 e teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) em decorrência de irregularidades como emissão de cheques sem fundos, desvio de recursos do Fundo Nacional de Educação Fundamental (antigo Fundef e atual Fundeb), fraude e falsificação de documentos para comprovar a “aquisição de combustível” e fraudes em processos de licitação.

Um estudo minucioso realizado pelo TCE revelou também que, somente em 2002, o ex-prefeito gastou em gasolina o suficiente para que um automóvel percorresse três vezes a distância entre o planeta Terra e a lua.

As irregularidades levaram o promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, que também responde a processo-crime por peculato.

“O detentor do poder municipal é o povo. O prefeito é seu representante, titular de um mandato político. E o povo não coloca o patrimônio público e seu destino nas mãos do prefeito como um presente, mas como um encargo; não o faz beneficiário, mas guardião. A substituição de uma condição pela outra, no caso, exterioriza-se por atos de improbidade”, explicou.

Segundo o juiz Max Nunes, ao exercer o cargo de prefeito, o agente assume o dever de agir com prudência em todos os atos administrativos, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

“Quem fere esses princípios ou ainda causa danos ao erário e enriquece ilicitamente à custa da coisa pública, agindo com dolo ou culpa, pratica improbidade administrativa”, disse.

Da Ascom do MPPB