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16 de fev. de 2011

R$ 1.167,20: esse "deverá" ser o salário dos professores em 2011

Todo início de ano, a classe dos professores e professoras fica ansiosa querendo saber de quanto será seu reajuste salarial. Para facilitar a vida desses profissionais, o vozdepedra.com apresenta as leis que disciplinam esse reajuste anual.

Logo abaixo estão as leis e publicações do Diário Oficial da União – DOU, que devem orientar o reajuste deste ano de 2011. Depois de apresentadas os termos jurídicos e legais, volto em seguida para comentar.


Leiam com atenção!

Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05.

Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.

A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:

“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”

Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional) - em especial do artigo que trata do reajuste anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.


Voltei.


Apresentados às leis, vamos aos fatos concretos: em Pedra Lavrada, a prefeitura paga o salário bruto mensal de R$ 959,00 (novecentos e cinquenta e nove reais) aos professores com curso superior. Como estamos em período de reajuste salarial para a classe, cabem algumas colocações sobre o reajuste MÍNIMO a ser dado, tendo a lei como fundamento.

A lei manda que seja aplicado um reajuste MÍNIMO de 21,71%. Pois bem, como o salário é de R$ 959,00, devemos aplicar 21,71% sobre esse valor, ou seja, um acréscimo mínimo de R$ 208,20. Fazendo as “continhas de bodega”, R$ 959,00 + R$ 208,20, o valor MÍNIMO do salário bruto inicial do(a) professor(a) com curso superior deverá ser de R$ 1.167,20 (Hum mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos).

O vozdepedra.com, procurou o Secretário Diogo K. Dantas para saber se ele já tem um posicionamento sobre o aumento a ser dado aos professores e professoras. Segundo o secretário, ele ainda não foi informado oficialmente sobre esse reajuste. Diogo falou também que, ao ser informado oficialmente sobre esse tema, expressará sua posição aos profissionais do magistério de nossa cidade.


DA REDAÇÃO