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27 de jun. de 2011

DESAPROVAÇÃO DE CONTAS NO TCE: NOTA DE ESCLARECIMENTO ENVIADA PELO PREFEITO TOTA GUEDES

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Prefeito constitucional de Pedra Lavrada, José Antônio Vasconcelos da Costa, vem por meio desta esclarecer a todos, em especial aos munícipes lavradenses, tendo em vista, a desaprovação de suas contas anuais, na última quarta-feira, 22 de junho de 2011, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), referente ao exercício financeiro de 2007.

A desaprovação ocorreu basicamente em função daquela Corte ter considerado como despezas realizadas sem a devida comprovação da execução dos serviços de Desassoreamento dos açudes das comunidades Cablocos e Cisplatina, em face de não está presente ao Processo Licitatório № 125/2007 – Convite № 015/2007, objeto do Convênio № 033/2007 – SEPLAG / Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, a documentação referente ao projeto básico, bem como o fato de a Empresa Contratada estar envolvida em processos sob a acusação de fraudes em licitações em diversos municípios do estado da Paraíba.

Informo a toda sociedade lavradense que, baseado nos preceitos legais, estaremos entrando com um recurso junto ao TCE-PB, para que as irregularidades apontadas no relatório final, daquela seção, sejam esclarescidas, sanadas e, assim sendo, a decisão imposta por aquela Corte de imputação de débito de R$ 21.605,70 seja revista.

Quanto aos serviços de Execução de Desassoreamento de Pequenos Açudes / Barragens e Barreiros nos Sítios Queimadas dos Pereiros e Cisplatina, objeto do Processo Licitatório citado anteriormente, esclarecemos que:

1.     O Processo Licitatório foi realizado em observância restrita à Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, onde qualquer Empresa e/ou cidadão podem ter acesso e participação no Processo;

2.     Os projetos, Básico e Executivo desta Obra / Serviço, estão disponíveis na Comissão Permanente de Licitações e serão apresentados no recurso junto ao TCE-PB;

3.     A empresa vencedora e contratada, por apresentar a melhor proposta para o município, foi a CONSTRUTORA MAVIL LTDA – ME, trazida pelo Sr. Rigoberto Rodrigues de Lima;

4.     Os serviços contratados foram todos executados, inclusive informamos que foram executados a maior que o inicialmente previsto na Planilha de Quantitativos e Preços, sem custo adicianal aos cofres municipais;

5.     Além de comprovarmos isso através de fotos, Boletins de Medição, Notas ficais e Recibos (documentação encontra-se à disposição no Centro Administrativo Municipal, junto a Comissão Permanente de Licitações e Secretaria Municipal de Infraestrutura), temos o testemunho de toda Comunidade lavradense, especialmentes àquelas beneficiadas;

6.     Não é de competência desta Prefeitura investigar empresas interessadas em participar de Processos Licitatórios, cabe-nos apenas exigir que estas apresentem toda documentação solicitada no Edital, conforme exigência da Lei de Licitações (Lei 8.666). No aludido Processo todas as empresas participantes apresentaram as certidões comprovadamente válidas, e, portanto, foram habilitadas.

Portanto, em atenção a Sociedade lavradense e aos preceitos que me conduzem na vida pública, trago estes esclarecimentos e me coloco a inteira disposição de quem quer que seja, e confiando em Deus e na justiça dos homens, acredito que após análise ao recurso que impertrarei junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), estas despezas serão aceitas e os débitos a mim imputados serão suspensos definitivamente.


Atenciosamente,

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito