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14 de jul. de 2011

Deputado tenta barrar posse de “Ficha Limpa” no Congresso

O deputado federal Odacir Zonta (PP/SC) impetrou Mandado de Segurança (MS 30738) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13) para tentar manter seu cargo parlamentar até o fim do curso do processo de perda de mandato em andamento na Câmara dos Deputados, evitando que o presidente da Câmara dos Deputados dê posse a João Alberto Pizzolati.

Pizzolatti teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Mas, depois que o STF decidiu que a norma não se aplicava às eleições de 2010, o relator do recurso de Pizzolatti no Supremo, ministro Ayres Britto, determinou a remessa do caso de volta para o Tribunal Superior Eleitoral, que acabou deferindo o registro do candidato.

Depois que soube que Pizzolati teria o direito de ser diplomado deputado federal em seu lugar, Zonta revela que foi cientificado pela Corregedoria da Câmara a apresentar defesa, em respeito ao devido processo legal. Mas, afirma o deputado, em 12 de julho a Mesa da Câmara decidiu que, nos casos de recontagem de votos decorrentes da decisão do STF, não se aplicaria o rito previsto no Ato 37, da Mesa da Câmara. E que os processos abertos na corregedoria seriam arquivados.

O Ato 37 regulamenta os procedimentos a serem observados na apreciação de representações relacionadas ao decoro parlamentar e de processos que culminem em perda de mandato.

O caso de Zonta, que já tramitava na corregedoria, se enquadra nessa disposição da Mesa, afirmam os advogados. Nesse ponto, sustentam que a Casa não pode deixar de observar o rito do Ato 37, uma vez que ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal. Dessa forma, Zonta sustenta que merece a oportunidade de apresentar sua defesa, em especial para demonstrar que João Pizzolatti está com seus direitos políticos suspensos, e por esta razão não pode tomar posse na Câmara Federal.

Considerando ter direito líquido e certo ao devido processo legal previsto no Ato 37, e ainda direito aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e isonomia, Zonta pede a concessão de liminar para que a Mesa da Câmara se abstenha de praticar qualquer ato que leve à perda de seu mandato sem o devido processo legal. E, no mérito, que a Casa Parlamentar aguarde o término do processo de perda de mandato em curso na Câmara antes de tomar qualquer decisão.

Por conta do período de recesso forense, o pedido de liminar está sob os cuidados da presidência da Corte.

Do STF