A ação que tramitava no STF desde 2004 começou a ser julgada na Segunda Turma do STF em 2005. De acordo com a relatora da ação, a ministra  Ellen Gracie,“A liberdade de exercício profissional, que está registrada no Inciso 13 do Artigo 5º da Constituição Federal é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público e não há qualquer risco de dano social com a música”.
A cobrança para filiação à OMB foi instituída por uma lei de 1960, que é contestada em uma ação no STF. Ela determina que o órgão é responsável por exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico.
E você, concorda com a não obrigatoriedade do registro para músicos? Comente, participe do nosso fórum e conte sua história.
Voz de Pedra