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21 de dez. de 2011

PETI DE PEDRA LAVRADA




O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Governo Federal, em parceria com a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, através da Secretaria da Ação Social do município desenvolve um trabalho junto a 290 crianças carentes, visando a partir de um conjunto de ações à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

  O PETI foi implantado no município no ano de 1992 e na época, oferecia 300 vagas para crianças em situação de risco ao trabalho infantil, porém não havia um número de crianças suficiente cadastradas, sendo apenas 120 crianças  atendidas e em atividades no PETI. Hoje o município encontra-se com 292, em dois coletivos, um na Zona Urbana e um na Zona Rural, nos turnos manhã e tarde, lá eles recebem aulas de reforço escolar e ainda as crianças cadastradas participam de diversas atividades didáticas, lúdicas, educativas e socioculturais.

  A Secretaria de Ação Social, junto ao PETI e seus monitores já deram outro sentido à vida de diversas crianças no município de Pedra Lavrada, despertando o prazer na leitura, pintura, teatro, música e outras atividades que buscam sempre desenvolver talentos, e cidadãos para um mundo melhor.
       
 O “ABADÁ CAPOEIRA”, ao som do berimbau vem ensinando a crianças e adolescentes do PETI sobre disciplina, amizade e companheirismo. Assim como as viagens de colônias de férias no mês de Janeiro promovido pelo PETI e SAS que dão a oportunidade de crianças e adolescentes conhecerem a realidade do trabalho regional e em outras ocasiões realizarem viagens de lazer e descontração. As atividades não se resumem ao mês de Janeiro, ou a capoeira, os alunos do PETI desenvolvem ainda atividades ao ar livre, o grupo de teatro, onde as peças são escritas pelos próprios alunos e a “Flauta Doce” que desperta grande talentos para a música instrumental.

 As famílias do Peti são fundamentais no acompanhamento dos alunos, elas têm compromissos de grande importância, que devem ser observados. Cabe a as famílias o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças e adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Para ser atendidos pelo PETI, as crianças de 6 a 15 anos precisam em matriculados e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

LENIRA CUNHA
ASCOM-PEDRA LAVRADA