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27 de jan. de 2012

SOLEDADE: PREFEITO TEM 60 DIAS PARA PAGAR QUASE 2 MILHÕES


TCE impõe débito de R$ 3,8 milhões a três gestores públicos

A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu a três gestores paraibanos o prazo de 60 dias para a restituição conjunta de R$ 3.809.446,15 aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
Os débitos resultaram da não comprovação documental de despesas autorizadas pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de Soledade José Ivanilson Barros Gouveia (R$ 1.752.751,73), pelo prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (R$ 1.433.705,95) e pelo de Catingueira José Edivan Félix (R$ 622.988,47). Os três, que deixaram de apresentar suas defesas à Câmara do TCE, poderão fazê-lo, agora, em fase recurso.
O processo a que respondeu o prefeito Marcus Odilon decorreu de inspeções feitas em 2010 por auditores do Tribunal a obras de recuperação de estradas vicinais, pintura e reforma de escolas no município de Santa Rita. Relator desse processo, o auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa ainda decidiu, além da multa regimental de R$ 4.150,00, aplicar ao prefeito outra multa equivalente a 10% do valor das despesas não comprovadas (R$ 143,3 mil). A decisão teve o acompanhamento unânime de seus pares.
Em Catingueira, onde também esteve em 2010 para a inspeção de obras, a Auditoria do TCE não encontrou os comprovantes de despesas com pavimentação em paralelepípedo, passagem molhada e recuperação de escolas. Ao prefeito municipal o relator Marcos Costa, impôs além do já referido débito, a multa regulamentar de R$ 4.150,00 e outra de R$ 62,29 mil equivalente a 10% dos prejuízos. Sua proposta, também neste caso, foi acompanhada por unanimidade.
O processo decorrente do exame das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou de despesas não comprovadas com o Instituto de Promoção e Desenvolvimento de Estados e Municípios (Prodem). Neste caso, a 1ª Câmara do Tribunal, conforme proposta do relator, decidiu que o Prodem e seu representante legal Arthur Mariano Villarim devem responder, solidariamente, pelo débito de R$ 1.752.751,73.
Presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, a sessão da Câmara, iniciada às 14 horas desta quarta-feira (26), teve a participação, ainda, do conselheiro Umberto Porto. O ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador André Carlo Torres.
Ascom TCE