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15 de mai. de 2012

Ibama fiscaliza destinação de resíduos sólidos urbanos e autua 38 municípios


A Superintendência do Ibama na Paraíba realizou, no início deste mês, a primeira etapa da Operação Cidade Limpa, para verificar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida em 2010 pela Lei 12.305 e regulamentada no mesmo ano pelo Decreto 7404. Mais de R$ 1 milhão em multas foram aplicadas em 38 municípios paraibanos que ainda não se adequaram à legislação, em vigor há dois anos. A operação Cidade Limpa faz parte do Planejamento Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) do Ibama.


Áreas contaminadas foram encontradas pela equipe de fiscalização em todos os municípios autuados. Nos lixões fiscalizados, onde os resíduos sólidos são lançados in natura a céu aberto, foram flagradas diversas irregularidades, como a queima dos resíduos sólidos; criações de animais; pessoas, inclusive crianças, recolhendo materiais recicláveis e alimentos; além do lançamento de lixo hospitalar. As situações encontradas em cada local fiscalizado foram descritas em Laudos Técnicos que embasaram os autos de infração aplicados aos municípios.


O lançamento de resíduos sólidos urbanos a céu aberto ou em áreas não licenciadas é proibido, bem como a queima do material, a criação de animais e a coleta de alimentos e outros materiais por pessoas nos lixões ou outros locais onde sejam depositados resíduos sólidos. Tais situações configuram crimes ambientais, passíveis de autuação pelos órgãos de meio ambiente.


Pela legislação, os rejeitos devem ser depositados pelos órgãos responsáveis pela coleta urbana em aterros sanitários, onde há um tratamento adequado do lixo, com medidas para evitar a contaminação dos solos e das águas subterrâneas, como mantas impermeáveis para isolamento do material contaminante, e tratamento do chorume produzido pela decomposição da matéria orgânica. Nos aterros sanitários, bem como nos aterros controlados, há a cobertura dos rejeitos com solo, o que ajuda a controlar o mal cheiro e a proliferação de animais nocivos.


Resíduos sólidos e rejeitos são coisas diferentes. Os primeiros, incluem o material sólido próprio à reciclagem, e os rejeitos são o material para descarte, quando não é possível o tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, e que não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.


A coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos nos centros urbanos é um desafio em todo o planeta, e é essencial à manutenção de um meio ambiente equilibrado, uma vez que evita a contaminação do solo e dos recursos hídricos.


Os cidadãos também tem papel ativo e importante na solução do problema do lixo, tendo obrigação legal de separar o material reciclável do rejeito produzido nas residências. Tal dever também se aplica às pessoas jurídicas em seus empreendimentos.


A coleta seletiva do material reciclável e seu encaminhamento a centros de processamento são responsabilidade dos municípios. Esse procedimento evita o desperdício de matérias-primas e gera emprego formal e renda, além de contribuir para a conservação do meio ambiente.


Os municípios precisam despertar para a necessidade de se adequarem logo à Política Nacional de Resíduos Sólidos, precisam trabalhar nas parcerias, formando consórcios de municípios para poderem se regularizar, há recursos federais disponíveis para essa adequação, a destinação correta dos resíduos sólidos é fundamental para o desenvolvimento, para a saúde pública e para o meio ambiente, alerta o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Dunda.


Assessoria