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3 de ago. de 2012

Justiça aceita denúncia contra professor acusado de distribuir pré-teste do Enem


A Justiça Federal no Ceará aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o professor Jahilton José Motta, acusado de distribuir cadernos de pré-teste do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 aos alunos vestibulandos do Colégio Christus, de Fortaleza. Ele responderá pelos crimes de estelionato e utilização e divulgação indevida de material sigiloso.


O professor de Física, conforme o inquérito da Polícia Federal e a denúncia da procuradora da República Maria Candelária de Di Ciero, seria o responsável por distribuir as 14 questões copiadas do pré-teste entre 1139 alunos do Colégio Christus. Inicialmente, as investigações indicavam que apenas 639 alunos do 3º ano acessaram o material. Esse número foi ampliado após o iG mostrar que os alunos matriculados no cursinho também haviam estudado o mesmo conteúdo.


A decisão da Justiça, contudo, não alcançou os outros quatro denunciados por envolvimento na antecipação das questões da prova. O juiz federal da 11ª Vara Danilo Fontenelle Sampaio alegou falta de provas.


A professora e coordenadora do colégio, Maria das Dores Nobre Rabelo, seria, segundo a denúncia rejeitada, "a única pessoa com acesso e possibilidade de realizar a cópia do material" para ser distribuído entre os alunos do 3º ano e do cursinho da escola particular.


As duas funcionárias do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) Camila Akemi e Maria Tereza Serrano Barbosa eram suspeitas de falsidade ideológica por terem negado acesso aos cadernos de provas do pré-teste.


Já Evelina Eccel Seara, representante da Cesgranrio, empresa contratada pelo Inep para aplicar o pré-teste, teria disponibilizado os cadernos dos pré-testes para a coordenadora sem exigir a assinatura de um termo de sigilo. Em janeiro deste ano, o iG mostrou que a representante foi afastada pela direção da Cesgranrio.


Recurso


A defesa do Colégio Christus informou ao iG que apresentará recurso questionando a decisão de processar o professor. Segundo o advogado Cândido Albuquerque, a denúncia por utilização e divulgação indevida de material sigiloso, com base no artigo 325 do Código Penal Brasileiro, é improcedente, por tratar de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.


"Essa denúncia não tem cabimento. O professor não é funcionário público. Ele não tinha obrigação de manter sigilo sobre um material do qual sequer conhecia a origem", argumentou Albuquerque. "Esse processo não nos preocupa. Ele vai se extinguir sozinho", avaliou.


O iG entrou em contato com o MPF no Ceará, mas a procuradora da República Maria Candelária de Di Ciero, autora da denúncia, não foi encontrada para comentar a decisão judicial de processar apenas um dos professores do Christus e deixar de fora os outros quatro denunciados.

IG