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16 de mar. de 2013

TCE detecta 21 irregularidades no concurso público de Prefeitura


O concurso foi homologado no dia 06 de maio de 2010, através do Decreto n 009/2010 e tinha o objetivo de preencher 203 vagas, distribuídas em 27 cargos na Prefeitura de Alhandra, sob o Regime Jurídico Estatutário.

O concurso público promovido pela Prefeitura de Alhandra em 2010 está sendo alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, desde janeiro deste ano, sob o processo Nº 15669/12. O órgão identificou 21 irregularidades no concurso desde detalhes que deveriam ser corrigidos no edital, passando por erros de atas,  ausência de destaque para portadores de deficiência física e até sala com horário inicial de realização de provas anterior, em uma hora, às demais salas.

Cumprindo determinação do relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima o TCE encaminhou, no dia 31 de janeiro, ao ex-prefeito Renato Mendes os autos do processo para que ele apresentasse defesa e/ou justificativa sobre as possíveis irregularidades.

O concurso foi homologado  no dia 06 de maio de 2010, através do Decreto nº 009/2010 e tinha o objetivo de preencher 203 vagas, distribuídas em 27 cargos na Prefeitura de Alhandra, sob o Regime Jurídico Estatutário. As inscrições ocorreram no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2010, exclusivamente na sede da Prefeitura e as provas foram aplicadas no dia 20 de março. Apesar do curto período, 5.219 candidatos concorreram às vagas disponíveis.  A Fundação Allyrio Meira Wanderley, de Patos (PB), foi a empresa organizadora do concurso.

Consta nos autos do processo do TCE que ‘os poucos dias disponibilizados para inscrições e o fato delas se realizarem, exclusivamente, na Prefeitura, quando o adequado seria que pudessem ser realizadas também via Internet, ferem os princípios da publicidade, razoabilidade e do interesse público.

Outra irregularidade, segundo o processo, é que ‘apesar do edital assegurar vagas para os portadores de deficiência física, não especificava para quais cargos seria destinadas as vagas ou ainda como elas seriam distribuídas’. A incineração dos cartões de respostas das provas e dos registros escritos, que de acordo com o edital ‘era de 90 dias’, também se constitui outra grave irregularidade do concurso, isto porque, a legislação estabelece que todos os registros escritos, inclusive os cartões de respostas, devem ser resguardados por período, no mínimo, de cinco anos.

A nomeação dos profissionais ‘aprovados’ no concurso que ocorreram através de Portarias, constitui-se outra irregularidade, já que elas deveriam ter sido feitas através de Decretos. Ao analisar as atas da aplicação das provas, o TCE constatou ainda vários erros cometidos pelos fiscais, entre eles, o preenchimento incorreto ou incompleto dos documentos, a exemplo da ausência da hora do término da prova, de datas erradas, e ainda rasuras e inexistência de formulário adequado para possíveis anormalidades. Houve ainda  a diferença de uma hora, entre o começo da realização das provas (13h) em uma sala em relação às demais, cujo horário foi de 14h.

Para o procurador geral da Prefeitura de Alhandra, Rodrigo Cabral, as irregularidades detectadas pelo TCE são muito graves e se não houver apresentação de documentos que as descaracterizem, o concurso pode ser anulado e os atos de nomeação se tornarem, automaticamente, sem efeito. Vamos aguardar o andamento do processo a decisão final do TCE e, a partir daí, adotar o que a legislação estabelece neste caso específico”, argumentou o procurador, lembrando que, o atual prefeito, Marcelo Rodrigues, teve que incluir na folha da Prefeitura vários servidores, nomeados nos últimos dias da gestão do ex-prefeito Renato Mendes, apesar de não ter necessidade da grande maioria deles.

 TCE