Posso falar? |
Muitas novidades estão por vir; vejam algumas
Diante da respeitabilidade e do crescente número de acessos que o site tem conseguido na Região do Seridó Oriental Paraibano, o www.vozdepedra.com atenderá com categorias próprias as cidades de Baraúnas, Cubati, Cuité Frei Martinho, Nova Palmeira, Nova Floresta, Pedra Lavrada, Picuí, Sossego, São Vicente do Seridó, Seridó, Soledade e outros municípios das regiões do Curimataú e Cariri Paraibanos.
Voz de pedra: Voz que não cala! |
O vozdepedra.com criou a categoria "Mídia Oficial" que servirá para agrupar notícias divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das Prefeituras Municipais, do Governo do Estado da Paraíba e do Governo Federal, além de qualquer outra matéria de origem Institucional.
O vozdepedra.com também disponibilizará, a partir de agora, um espaço exclusivo (ARTICULISTAS) para as matérias que o tornaram um dos blogs mais respeitados: - Os Artigos de Opinião.
O vozdepedra.com também terá seu Canal no YouTube(aqui), onde fará transmissões de vídeos ao vivo de programas de entrevistas, variedades, documentários e/ou eventos relevantes regionais, assim como, a Rádio on line Voz de Pedra que transmitirá 24 horas por dia, a partir do dia 20/4.
Além dessas canais de comunicação virtual, a marca Voz de Pedra lançará seu "Jornal Escrito". Será um periódico impresso em papel, para atender as pessoas que ainda não têm acesso à internet. Todavia, a data para a primeira edição ainda não está definida.
A filosofia de atender toda à sociedade, com vistas à ênfase na pluralidade de opiniões, diversidade de pontos de vistas e liberdade de pensamento e expressão desse pensamento, continuará a ser a norteadora da linha editorial do Voz de Pedra.
A única restrição "legal" que se faz necessária, refere-se ao TÍTULO II dos Direitos e Garantias Fundamentais; CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, no artigo 5º; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato, da Constituição do Brasil.
Ressaltando ainda, outra garantia Constitucional que diz: "A prerrogativa jornalística em utilizar o sigilo da fonte foi uma inovação trazida pela Lei de Imprensa, nos seus artigos 7º, caput e 71, ao disporem que será assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio repórteres ou comentaristas, os quais não poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Essa proteção jornalística também foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 ao estabelecer que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (artigo 5º, inciso XIV)."
O vozdepedra.com tem sido responsável por várias matérias republicadas em grande sites de notícias da Paraíba e do Brasil. Além, de fazer matérias investigativas que culminaram com a divulgação de vários escândalos políticos regionais. Ressaltando que, o espaço para réplica por parte de qualquer pessoa ou instituição aqui citadas, sempre foi disponibilizado para o exercício do contraditório.
Caso você sinta algum desconforto na navegação do novo layout do vozdepedra ou, queira dar alguma opinião que nos faça melhorar, por favor deixe seu comentário abaixo, ou clique AQUI para enviar diretamente para redação do vozdepedra.
AJUDE-NOS A MELHORAR O WWW.VOZDEPEDRA.COM MANDANDO SUA OPINIÃO, SUGESTÃO E CRÍTICA(AQUI)!
Obrigado!
Roberto Solon de Vasconcelos
Colaborador-Editor