A votação foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que determinou, após ouvir os demais membros da Corte Eleitoral, que o cumprimento da decisão irá ocorrer logo após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, que será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.
O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas últimas eleições pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público. Dentre as acusações, estaria o uso da máquina pública com a realização de uma Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.
O pedido havia sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O processo nº 473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto de vista do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os membros entenderam que restou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a realização de novas eleições para Prefeitura de Soledade.
Para Eduardo de Carvalho, restou comprovada a participação de servidores municipais em evento político durante o horário de expediente; a utilização de carro locado à Prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela coligação adversária; bem como a participação do prefeito em inauguração de obra pública. “O candidato à reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o evento em promoção da candidatura do mesmo”, ressaltou.
TRE