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28 de ago. de 2013

Liminar proíbe repasse de verba a cidade com nome de Edison Lobão

 Segundo a Procuradoria, batizar o município com o nome de um político ainda vivo --Edison Lobão (PMDB) é hoje ministro de Minas e Energia-- fere a Constituição Federal, que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público.

"A lei estadual que criou o município e o nominou com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade", afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

Com a decisão judicial, a União ficará proibida, em 90 dias, de fazer transferências voluntárias à prefeitura edison-lobense --exceto de repasses para saúde, educação e assistência social.

A Justiça considerou que a "rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro --que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família".

O município de Governador Edison Lobão foi criado em 1994 por lei estadual sancionada pelo governador José Ribamar Fiquene (PMDB). Fiquene era vice de Lobão e assumiu o governo quando Lobão renunciou ao cargo para concorrer ao Senado.

A cidade tem 15,9 mil habitantes e foi desmembrada de Imperatriz, uma das maiores do interior do Maranhão.

OUTRO LADO

Procurado, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, informou por meio de sua assessoria que não iria comentar a decisão judicial.

O secretário municipal de Administração de Governador Edison Lobão, Arnaldo Guerra, disse que a atual gestão, que está em seu primeiro mandato, não conhecia a ação. "Vamos nos reunir amanhã [quarta-feira] com o corpo jurídico da prefeitura para debater o assunto", afirmou.

O governo do Estado informou, via assessoria, que só vai se pronunciar após ser notificado oficialmente.

Procurada às 18h45 desta terça-feira (27), a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende a União em ações judiciais, informou que não foi possível localizar o responsável pelo caso para informar se o governo federal vai recorrer. 


O Ministério Público Federal no Maranhão obteve na Justiça Federal uma liminar que suspende os repasses de recursos da União para o município de Governador Edison Lobão (a cerca de 655 km de São Luís), caso a cidade não troque de nome em 90 dias.

Folha de S. Paulo