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O Município de Pedra Lavrada resolveu através da portaria nº 0297/2013GP abrir Processo Administrativo Disciplinar para apurar as transgressões dos deveres funcionais do servidor Alexandre Fábio de Araújo, lotado no serviço público municipal.
Segundo o documento, o servidor ao longo de sua trajetória funcional não vem exercendo regularmente os seus deveres de servidor público, considerando a assiduidade, pontualidade, urbanicidade, lealdade e obediência as ordens e demandas dos seus chefes imediatos, assim como, faltar demasiadamente ao serviço sem prestar qualquer satisfação ou esclarecimentos. Desta maneira, segundo a portaria, o servidor foi várias vezes devolvido por seus chefes imediatos a Secretaria Municipal de Administração, por desobediência, por não se adaptar as atribuições e faltas subsequentes.
De acordo com o entendimento do executivo municipal, uma das saídas para esclarecer a situação, foi abrir a apuração, justificado pela responsabilidade do executivo em presar pelo bom funcionamento do serviço público. O chefe do executivo baixou na manhã de hoje 06 de agosto a portaria nº 0297/2013, que determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a transgressão do servidor.
Alexandre Fábio ocupa atualmente o cargo de auxiliar de serviços gerais, com matrícula nº 0343-1, nomeado através da portaria nº 264, de 01 de junho de 1999.
A Portaria determina ainda que a Comissão Especial de Inquérito Administrativo - CEIA, adote procedimentos inerentes ao apuramento, de acordo com o estatuto do servidor público municipal.
Por determinação da Portaria, o servidor Alexandre Fábio de Araújo Santos, será afastado das suas funções por período de 60 (sessenta) dias , a contar da data da sua publicação, sem prejuízo aos vencimentos decorrentes do cargo, devendo o servidor estar a disposição da Comissão apuradora até a conclusão dos fatos.
ASCOM/Pedra Lavrada
http://www.pedralavrada.pb.gov.br/