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12 de dez. de 2013

Desvio de Verba: Justiça condena ex-prefeita de Marizópolis

Suspensão dos direitos políticos por sete anos; reposição aos cofres da União de R$ 468.004,39 e multa civil, em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no valor de R$ 93.600,87. Foram estas as penalidades sofridas pela ex-prefeita de Marizópolis Alecxiana Vieira Braga, ao ser condenada por improbidade administrativa, sob a acusação de desvio de recusos do Fundeb.

A sentença foi proferida pelo juiz Claudio Girão Barreto, da 8ª Vara Federal, ao analisar denúncia do Ministério Público Federal dando conta de que no exercicio de 2007 houve as seguintes irregularidades: aplicação de apenas 51,17% dos recursos do Fundeb na remuneração e valorização do magistério; pagamentos com recursos do Fundeb a professores que não estavam em sala de aula, no valor de R$ 25.619,26; e despesas não comprovadas com o pagamento de professores, no valor de R$ 107.726,77.

Já no ano de 2008 o MPF detectou as seguintes irregularidades: diferença apurada na movimentação financeira do Fundeb, no valor de R$ 136.503,87; aplicação de apenas 46,73% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; despesas realizadas com recursos do Fundeb registradas como folhas de pagamento de pessoal sem comprovação de recebimento por parte dos professores, no montante de R$ 223.773,75, evidenciando desvio de recursos do Fundo; e inclusão de professores cedidos a outros órgãos na folha de pagamento do magistério como se estivessem em sala de aula, no valor de R$ 19.431,04.

"A realização de despesas sem a devida comprovação nos anos de 2007 e 2008, bem como as diferenças apuradas na movimentação financeira do FUNDEB no ano de 2008, permitem concluir que recursos oriundos daquele Fundo não foram aplicados em favor do Município, caracterizando o desvio de verbas públicas, com o consequente prejuízo ao erário. A gestora, sem poder alegar desconhecimento, utilizou recursos do Fundeb sem comprovar a sua destinação, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios da administração pública", afirmou o juiz Claudio Girão.

Lenilson Guedes