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17 de fev. de 2014

Outro!:Justiça Federal condena ex-prefeito de Santa Cruz

Da Redação com MPF

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz Francisco Ferreira Sobrinho e do empresário Antônio Carneiro Filho pela prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. Ambos foram condenados à pena de prisão de 6 anos e 8 meses.

Após o trânsito em julgado da sentença devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$ 58.879,42 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus responderam o processo em liberdade e já interpuseram recurso, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Na sentença, reconhece a Justiça que as circunstâncias que permeiam a execução do convênio “espancam qualquer dúvida a respeito do dolo de ambos os acusados, denotando o superfaturamento da obra de construção do núcleo pedagógico de Santa Cruz (PB), com vistas a possibilitar o desvio dos recursos públicos em proveito dos envolvidos no esquema. Para tanto, concorreram diretamente o então prefeito e o proprietário da empresa Terramoto Construções Ltda”.

Na ação penal, o MPF expôs que em 29 de junho de 1996 foi celebrado o Convênio nº 5.383/1996, entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de Santa Cruz (PB). O objeto era a construção de Núcleo Pedagógico de Iniciação ao Trabalho no município e o valor destinado era de R$ 128.125,80.

O ex-prefeito e o empresário desviaram verbas federais por meio da apresentação de planilha de orçamento com valores superfaturados e pelo fornecimento de recibos ideologicamente falsos, que atestavam a realização de serviços não executadas. A empresa Terramoto Construções Ltda. (de propriedade de Antônio Carneiro Filho) emitia as notas fiscais que atestavam a realização de serviços não realizados.

O valor do desvio foi quantificado em R$ 58.879,42 pelo Instituto Nacional de Criminalística. Sobre esse ponto, frisa a sentença que “embora a defesa argumente que houve a homologação da prestação de contas por parte do FNDE, o laudo do Instituto Nacional de Criminalística demonstra de forma clara e objetiva que houve superfaturamento na execução da obra, com o pagamento de serviços que não foram executados, sendo suficiente para caracterizar a ocorrência do desvio de recursos públicos”.