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8 de abr. de 2014

Pedra Lavrada: Internauta aponta falha no Edital do Concurso e afirma que o mesmo contraria lei; Vejam

Pedra Lavrada(PB): A Redação do vozdepedra.com recebeu através de seu formulário de contato(aqui) um 'informação-apelo' feito pelo internauta Luiz Fernando Silva. Segundo o Luiz Fernando, o Edital do Concurso de Pedra Lavrada supostamente fere a Lei 7.394 de 29 de outubro de 1985. Esta lei fixa o piso salarial para o cargo de Técnico em Radiologia em dois salários mínimos, incidindo sobre esses vencimentos quarenta por cento(40%) de risco de vida e insalubridade. O que daria hoje R$ 2.027,20. O Edital do certame prevê salário de R$ 724,00 para a função e carga horário de 40 horas semanais. 

Ainda, segundo Fernando, a lei prevê uma carga horária semanal de 24 horas e, não 40 como está descrito no Edital.

O vozdepedra.com entrará em contato com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO(aqui) para pedir informações sobre o caso e à publicaremos aqui.

Vejam abaixo a íntegra do texto enviado pelo internauta

Boa tarde, gostaria de contar com a ajuda de vocês para denunciar o concurso público deste município, com relação ao cargo de Téc. em Radiologia. Com atenção a Lei 7.394 de 29 de outubro de 85 ART. 30 e 31.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, DECRETA: 

Art . 1º O exercício da profissão de Técnico em Radiologia fica regulado pelo disposto neste decreto, nos termos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. 

Art . 30. A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por este decreto será de vinte e quatro horas semanais. 

Art . 31. O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art. 1º deste decreto, será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos quarenta por cento de risco de vida e insalubridade. 

Art . 32. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art . 33. Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. 

JOSÉ SARNEY 
Almir Pazzianoto Pinto

Conto com a ajuda dos senhores
Luiz Fernando Silva

VOZDEPEDRA.COM