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7 de jul. de 2014

CAÇA PREDATÓRIA: 9º BPM PRENDE ACUSADOS EM CUBATI

A guarnição policial militar composta pelo Sargento Salomão e pelo Soldado Lima Andrade, quando em deslocamento, no último dia 2, nas imediações do sítio Logradouro, município de Cubati-PB se deparou com dois elementos em uma motocicleta portando duas espingardas, certa quantidade de pólvora, além de mais de 100 aves provenientes de caça predatória.

Os acusados são: Júnior Sérgio de Almeida, 21 anos e César de Lima Bezerra, 40 anos, ambos residentes no município de Cubati. Diante do flagrante, os mesmos foram conduzidos à presença da autoridade policial competente que adotou as medidas cabíveis ao caso. A pena para caça ilegal é de seis meses a um ano de prisão ou multa.

O Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, Major Afonso Antônio Galvão, afirmou que, de acordo com a lei número 5.197, de 1967, que foi renomeada, modificada e novamente promulgada em 1988 com o nome de Lei de Proteção à Fauna, “Os animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.

Redação e Ascom