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23 de ago. de 2015

PEDRA LAVRADA: Tribunal Regional Federal mantém condenação de ex-prefeito de Pedra Lavrada.


Sebastião de Vasconcelos Porto
O Tribunal Regional da 5ª Região manteve a condenação do ex-prefeito de Pedra Lavrada Sebastião Vasconcelos por improbidade administrativa. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 11.466,00; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O caso envolve a execução do convênio nº 800101/2004, cujo objetivo era a aquisição de material destinado à preparação de 234 Kits escolares e capacitação de professores. Para a aquisição do material, a prefeitura abriu o procedimento licitatório nº. 027/2004 (Carta Convite nº. 019/2004), tendo vencido uma empresa fantasma, a Nova Terra Comércio Incorporação e Representações.


De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito Sebastião Vasconcelos, além de homologar e adjudicar o objeto a empresa fantasma, também liberou recursos destinados à aquisição dos kits escolares sem o atesto do recebimento de material e à pessoa estranha ao objeto do valor empenhado. Condenado em 1ª instância, ele recorreu ao TRF objetivando a reforma da decisão. No entanto, não conseguiu reverter a decisão. "As sanções impostas na sentença recorrida mostram¬se como medidas legais e razoáveis, perfeitamente compatíveis com a gravidade dos atos e o grau de sua reprovabilidade o relator do processo, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho.


O VOZDEPEDRA.COM, mostra partes da decisão que mantém o Ex-Prefeito Tinan, (PSDB), condenado por improbidade administrativa.Deixando claro aos seus leitores que o conteúdo, a seguir, pode ser encontrado neste link: TRIBUNAL REGIONAL DA 5ª REGIÃO

O VOZDEPEDRA.COM, Entrou em contado com o ex-prefeito Tinan,(PSDB), que disse a nossa redação que iria se pronunciar depois da publicação da matéria.  













REDAÇÃO VOZ DE PEDRA - LENILSON GUEDES E TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO