9 de jun. de 2011

Corregedor marca data de depoimentos de Efraim Filho e Romero Rodrigues


O Diário da Justiça desta quarta-feira (9) traz várias decisões do corregedor regional eleitoral, João Batista Barbosa, acerca das Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (Aijes) que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o ex-governador José Maranhão (PMDB).

Dentre as determinações do juiz João Batista, estão as designações de datas para as oitivas de testemunhas. Os deputados federais Romero Rodrigues (PSDB) e Efraim Filho (DEM), por exemplo, devem comparecer no dia 15 de agosto, às 13h, à Sala de Audiências da Corregedoria Regional Eleitoral, para testemunharem a favor de Ricardo Coutinho.

“Isto posto, oficiem-se as testemunhas EFRAIM MORAIS FILHO e ROMERO RODRIGUES DA VEIGA, Deputados Federais, para se pronunciarem sobre a data designada, em razão de serem detentores de prerrogativas de marcar dia, hora e local para depor”, despachou o juiz.

Já o deputado federal Manoel Júnior e o senador Vital do Rego, ambos do PMDB, também deverão testemunhar a favor do ex-governador José Maranhão entre os dias 11 de julho e 11 de agosto. “Isto posto, oficiem-se às testemunhas VITAL DO REGO FIHO e MANOEL JÚNIOR, respectivamente senador e deputado federal, para se pronunciarem sobre a data designada, em razão de serem detentores de prerrogativas de marcar dia, hora e local para depor”.

O juiz João Batista Barbosa também determinou a exclusão das Coligações ‘Por Uma Nova Paraíba’ e ‘Paraíba Unida’ das Aijes 7173 e 7177, do pólo passivo dos processos.

O magistrado ainda negou o pedido de quebra do sigilo bancário da Conort, Sindicato dos Operadores nos serviços portuários da Paraíba, e de seus dirigentes, feito pela coligação de Ricardo Coutinho, na Aije 1038.



Do Click PB