3 de jul. de 2011

Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula


Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.

Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.

A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.

Presencial ou à distância

Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.

A lei prevê ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos. “O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (…) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.”
A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia “o direito ao tempo remido”, sem impor o limite de um terço.

DO G1