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6 de dez. de 2012

Royalties do petróleo: CNTE não aceita gato por lebre


Ao tomar conhecimento do teor da Medida Provisória nº 592, a CNTE verificou que a forma de distribuição dos recursos destinados a estados e municípios, oriundos da camada Pré-Sal, continua sem vinculação própria para a área da educação pública, fato que motivou a Entidade a pedir esclarecimentos ao Ministro da Educação sobre a efetiva abrangência da referida MP e sua estimativa de arrecadação.

A Campanha VETA TUDO, DILMA!, promovida pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UNE, UBES, Undime e outros parceiros foi clara ao reivindicar o veto integral da Lei nº 12.734, que liberou a parcela dos royalties do Pré-Sal, de estados e municípios, para aplicação em inúmeras áreas. E as recentes declarações do ministro Mercadante e da presidenta Dilma deram a entender que essa liberalização dos royalties seria revista na MP 592, coisa que, na nossa avaliação, não ocorreu na plenitude.

Cabe esclarecer que nem o compromisso da União em destinar 50% dos recursos do Fundo Social para a educação (na sua integralidade) encontra-se contemplado na MP 592, uma vez que a receita incidirá sobre os rendimentos do Fundo. A MP, no entanto, destina 100% dos royalties a serem pagos pela exploração em áreas de concessão regidas pela Lei 9.478/1997, a partir de 3 de dezembro de 2012 – respeitando, assim, os contratos firmados anteriormente a esta data, razão de um dos vetos presidenciais à Lei 12.734. Ocorre que essa área de "concessão" das bacias petrolíferas encontra-se praticamente esgotada, devendo ser priorizada a área do Pré-Sal - e desta, somente os rendimentos do Fundo Social (50%) estão garantidos até o momento para a educação.

Pelas estimativas da CNTE, a nova disposição dos royalties deve significar cerca de 1% de acréscimo do PIB para a educação, ficando muito aquém da estimativa da meta 20 do Plano Nacional de Educação.

Por estas razões, a CNTE aguarda esclarecimentos do MEC sobre a MP 592 e sobre outras possibilidades de se atingir o investimento correspondente a 10% do PIB para a educação pública na próxima década. Em outra linha de ação, a CNTE manterá contato com parlamentares no Congresso, a fim de apresentar emendas a MP 592 com a finalidade de assegurar a integralidade dos recursos do Pré-Sal de estados e municípios para a educação.

CNTE