4 de jan. de 2013

IMPORTANTE: Prefeito de Pedra Lavrada publica decretos sobre plano de contenção de despesas e reorganização administrativa; Vejam

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PEDRA LAVRADA(PB): A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, através do Secretário do Gabinete do Prefeito, Osvaldo Januário, publicou documento com o seguinte texto: DECRETO N° 061/2013 que trata de "PLANO  DE  CONTENÇÃO  DE  DESPESAS  E REORGANIZAÇÃO  ADMINISTRATIVA  NO  ÂMBITO  DO  PODER EXECUTIVO  MUNICIPAL  DE  PEDRA  LAVRADA/PB, NA  FORMA QUE ABAIXO ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Vejam os pontos principais do Decreto:

     
  Art. 1° – Estabelecer um recesso administrativo no âmbito das repartições públicas de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Pedra Lavrada/PB pelo período de 30  (trinta)  dias,  compreendido  entre  02 a  31  de  janeiro  do  ano  de  2013,  as  quais funcionarão  apenas  internamente,  sob  o  comando  e  coordenação  dos  respectivos Secretários,  Diretores  e/ou  Chefes  imediatos,  com  exceção  das  Secretarias  de  Saúde, Assistência  Social,  Educação  e  Infra-Estrutura, especificamente,  quanto  aos  serviços essenciais a comunidade que não podem sofrer solução de continuidade, que funcionarão, também, aberta ao público em regime de plantão com rodízio de pessoal. 


Parágrafo  Primeiro – A Secretária de  Administração,  em  comum  acordo  com  os demais Secretários e/ou Chefes imediatos, definirá quais os servidores prestação serviços em regime de plantão e sistema de rodízio. 

Parágrafo Segundo – Os demais servidores que não forem prestar serviço durante o período de recesso, estarão todos,  automaticamente de férias,  cujo  terço constitucional correspondente,  será  pago  mês  a  mês,  no  que  comporta a  disponibilidade  financeira durante todo exercício financeiro vigente. 

  Art. 2º – Fica estabelecido um rigoroso plano de controle de despesas no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, compreendendo pessoal, compras e serviços de um modo em geral, até que se estabeleça o equilíbrio econômico-financeiro e fiscal do erário municipal. 

  Art. 3° – Fica, igualmente estabelecido,  um plano de reorganização administrativa, onde  a  máquina  operacional  funcione  de  forma  eficaz,  sem  desperdícios  e  que  atenda  o seu principal objetivo que é a prestabilidade dos serviços à coletividade. 

  Art. 4° – Ratificar o Decreto Municipal nº 59, de 31 de dezembro de 2012, em todos os seus termos. 

  Art. 5° – Os  servidores  que  se  encontrarem  afastados  em  gozo  de  licenças,  de férias  ou  por  qualquer  outro  motivo, poderão ser  notificados/convidados  a comparecer  a Secretaria de Administração, caso necessidade de seus serviços.  

  Parágrafo Primeiro  –  Caso o servidor  notificado/convidado  a  comparecer  a Secretaria de Administração esteja impedido de comparecer pessoalmente, deverá delegar poderes  por  instrumento  público  a  alguém,  específico  para  tal  desiderato,  apresentando, também, as provas do seu impedimento. 
  
  Parágrafo Segundo – Caso o servidor notificado/convidado deixe de comparecer a Secretaria  de  Administração no  prazo por  ela estabelecido,  sem  motivo  justificado,  seu pagamento  será suspenso,  possibilitando  a  Administração  adotar  as  medidas  legais cabíveis. 
  
  Art. 6° – Ficam  os  Secretários  Municipais,  Diretores  de  Divisão/Departamento  e Chefes  de  Unidades  Setoriais,  ou,  quem  estiver  no  exercício  dos  respectivos cargos/funções, responsáveis pelo rigoroso controle da freqüência de todos os servidores, através do livro de ponto, fazendo Cumprir a jornada de trabalho devidamente estabelecida.  

  Parágrafo Único – Fica imediatamente suspenso o pagamento de gratificações de função,  serviços  extraordinários,  regime  de tempo  integral  e  de  produtividade,  até  ulterior deliberação. 

Art. 7°  –  Os  servidores  desta  municipalidade  que  estiverem  à  disposição  de quaisquer órgãos no âmbito da esfera Federal, Estadual, Municipal e Instituições Privadas deverão  retornar  imediatamente  e  se  apresentarem  à  Secretaria  de  Administração  para assumirem suas respectivas funções, sob Pena de adoção das medidas legais cabíveis. 

  Art. 8° – Fica determinado o recolhimento de todos os veículos pertencentes à frota municipal ao almoxarifado,  só devendo ser liberados após avaliação do seu estado físico por parte da Secretaria da Infraestrutura, mediante Laudo de Vistoria. 

  Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2013. 

  Art. 10° – Revogam-se as disposições em contrário. 

 Gabinete  do  Prefeito  Constitucional  do  Município  de  Pedra Lavrada-PB,  em 02 de 
janeiro de 2013. 
  
Roberto José Vasconcelos Cordeiro 
Prefeito



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VEJAM A ÍNTEGRA DOS DECRETOS 061 E 062 DE 2012


VOZDEPEDRA com informações de

Osvaldo Januário de Lima
Secretário do Gabinete do Prefeito