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18 de mai. de 2013

CRÔNICA DE FERNANDO VASCONCELOS: "NO BAR"


NO BAR
Fernando Vasconcelos

Sexta-feira à noite, Ronaldo se encontrava num desses bares da cidade que servem espetinhos, quando chegaram cinco jovens, com idade entre 18 e 21. Instalaram-se numa mesa vizinha à dele. Ronaldo se fazia acompanhar da namorada e de uma sobrinha desta de quatro aninhos. De início calmos, falando baixo, quando tomaram algumas doses, os rapazes passaram a falar alto, gritando mesmo, contando casos e acontecidos com eles mesmos e com alguns amigos, segundo aparentavam.

Um deles dizia:

- Passa aí o litro de rum, filho de rapariga.
– Espera aí, carai, dizia o outro.

Com o papo se avolumando Ronaldo perdeu a graça e seus ouvidos foram se adaptando àquela conversa paralela. Um deles contava uma estória longa, de uma bebedeira, onde as expressões mais ouvidas eram: vomitar, ressaca, caganeira, tomar uma e a sempre presente “carai”. Vez por outra um deles melhorava o vernáculo:

- Toma logo, caralho!

Ronaldo e a namorada ficaram observando aqueles jovens. Eram, com certeza, estudantes de uma faculdade próxima. Tomaram uísque, rum, cerveja, aí um deles pediu uma dose de vodka. Em meia hora, todos falavam ao mesmo tempo, utilizando expressões desconexas, palavras de baixo calão, impropérios uns contra os outros e até agressões a familiares deles mesmos. Dizia um:

- Silva, cadê aquela rapariga da tua professora de informática?

O outro rebateu:

- Sei lá, deve estar no mesmo cabaré que tua mãe frequenta.

A risada foi geral. Eles se confraternizavam ao seu modo.

Ronaldo pediu a conta, pagou e, para felicidade geral, nenhum de seus familiares tinha prestado atenção ao palavrório dos jovens empolgados. No trajeto para casa, não lhe saíam do pensamento as expressões utilizadas por aqueles cinco jovens. Antes de sair arriscou uma pergunta:

- Vocês estudam onde?

Um deles respondeu, rindo:

- Sei lá, carai...

BOLETO BANCÁRIO

A 20ª Câmara Cível do TJRS confirmou o julgado que determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar a tarifa do boleto bancário de seus clientes. A instituição bancária também foi condenada ao pagamento de reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. A Defensoria Pública do RS ajuizou ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil por prática comercial abusiva na cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário. Requereu reparação por dano moral coletivo e a substituição dos carnês que possuem prestações a vencer, subtraindo o encargo indevido.

No 1º Grau, a magistrada determinou a suspensão da cobrança da tarifa de emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, em todo o território nacional, "devendo o banco providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes". Também determinou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. O banco apelou e o relator da apelação reconheceu que "a instituição de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais bancários afigura-se como prática abusiva, na medida em que se transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente por constituir custo operacional de sua atividade".

A cobrança é abusiva porque fere o disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 319 do Código Civil vigente.

GASES NO JUDICIÁRIO

Vejam os leitores como as coisas se complicam para os mortais comuns quando buscam o Judiciário. Numa demanda trabalhista resultante de demissão do funcionário por “barulhos imotivados", observe-se quais foram as definições do Tribunal paulista à possível flatulência do empregado: "flatulência nem sempre controlável", expelição de gases, reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal". O revisor do processo foi genial: "estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais”. E ainda: disparos históricos, ardores da flora intestinal, incontinência de conduta. Para o povão uma simples palavrinha resolveria o problema...