2 de set. de 2013

DEU OPOSIÇÃO: Flávio Aureliano é eleito o novo prefeito de Soledade, com 52% dos votos válidos

O advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (PTN), da coligação 'Soledade de Todos', foi eleito o novo prefeito de Soledade, a 165 km de João Pessoa, com 52% dos votos válidos, 331 de diferença. As eleições suplementares foram estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral depois da cassação de José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeita, que haviam sido eleitos em 2012.

Representando a oposição, ele disputava o cargo com o candidato concorrente José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto), da Coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’, que obteve 48% dos votos válidos.

De acordo com informações divulgadas pelo TRE cerca de 40 minutos depois do término do pleito, às 17h, votos brancos somaram 2,02%, nulos equivaleram a 4,46% e as abstenções foram de 15,73%.

Duas Coligações partidárias estiveram na disputa: a Coligação 'Soledade de Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), com Flávio Aureliano como candidato a prefeito e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca) como vice-prefeito; e a Coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que teve como candidato a prefeito José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto) – em substituição a então candidata com registro de candidatura indeferido Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) - e Roberto Cordeiro dos Santos (Beto do Mercadinho), como vice da chapa.

Para a eleição em Soledade, o TRE-PB disponibilizou 33 urnas eletrônicas, distribuídas em sete locais de votação, que receberam as cargas elétricas e com dados dos candidatos na última quinta-feira (29).

As eleições suplementares decorrem da sentença estabelecida pela juíza da 23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, em ação de investigação judicial eleitoral, que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 7 de outubro de 2012.

A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-PB, na 47ª sessão ordinária, que determinou a realização de novas eleições, uma vez que os votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total de votos, ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.

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