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1 de mar. de 2015

Prefeitos do Seridó e Curimataú são multados por descumprirem Lei

TCE multa 33 prefeitos por não cumprirem Lei da Informação

Cubati, Frei Martinho, Nova Floresta, Pedra Lavrada, Picuí, São Vicente do Seridó, Soledade, Sossêgo e Tenório estão na lista.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária, na tarde desta quinta-feira (23), decidiu pela aplicação de multas a 33 gestores municipais que não cumpriram os requisitos da Lei de Acesso à Informação. As multas variam de R$ 933,33 a R$ 9.366,00 e se referem à falta de informações detalhadas, em tempo real na internet, sobre as execuções orçamentária e financeira dos municípios.

A imputação de débito varia caso a caso, de acordo com a observância do cumprimento dos 13 requisitos exigidos na lei. Os municípios foram: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Aroeiras, Belém de Brejo do Cruz, Boa Vista, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Esperança, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, Santa Cecília, São Bento, São José do Brejo do Cruz, Barra de Santa Rosa, Cabedelo, Caturité, Cubati, Frei Martinho, Gado Bravo, Mari, Nova Floresta, Pedra Lavrada, Picuí, São Vicente do Seridó, Soledade, Sossêgo e Tenório.

Os integrantes da Câmara decidiram ainda pelo encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do exercício de 2014. Os primeiros 19 processos foram relatados pelo conselheiro Fábio Nogueira, presidente da 1ª Câmara do TCE. Os demais tiveram a relatoria do conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho.

A 1ª Câmara do TCE apreciou 240 processos, entre inspeções especiais, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos. Participaram da sessão o conselheiro Fernando Catão, e os conselheiros substitutos, auditores Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo e Marcos Antônio Costa. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Ascom -TCE-PB