7 de out. de 2011

PEDRA LAVRADA: TCE MULTA VEREADOR EM 1,5 MIL


Apesar de ter suas contas aprovadas (com ressalvas-TCE) o vereador Alexsandro dos Santos Buriti, ex presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada, foi multado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O vereador tem o prazo de 60 (sessenta) dias para pagar a multa.

Veja abaixo a íntegra da decisão do TCE.


Ato: Acórdão APL-TC 00773/11

Sessão: 1861 - 28/09/2011
Jurisdicionado: Câmara Municipal de Pedra Lavrada
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2009
Interessados: ALEXSANDRO DOS SANTOS BURITI, Ex-Gestor(a); SÉRGIO MARCOS TORRES DA SILVA, Contador(a); RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, Advogado(a).

Decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC nº05.002/10 decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DA PARAÍBA, na sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o relatório e o Voto do Relator, constantes dos autos, em: 

1. julgar regulares as contas da Mesa da Câmara de Vereadores de Pedra Lavrada, sob a presidência do Sr. Alexsandro dos Santos Buriti, relativa ao exercício financeiro de 2009, com as ressalvas do art. 138, parágrafo único, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, declarando o atendimento integral aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal;

2. aplicar multa pessoal ao Sr. Alexsandro dos Santos Buriti, no valor de R$ 1.500,00, em conformidade com o disposto no art. 56, II da LOTCE/PB, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o recolhimento desta importância ao erário estadual em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal;

3. determine o envio de cópia dos autos à Receita Federal do Brasil para a devida análise e tomada de providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições previdenciárias (parte patronal) não recolhidas ao INSS; 4. recomende à Câmara Municipal de Pedra Lavrada, no sentido de guardar estrita observância aos termos da CF/88, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta egrégia Corte de Contas em suas decisões.


Da Redação com informações do TCE