Ainda há um longo caminho judicial para percorrer, de maneira que o processo só acaba quando transitar em julgado.
Pois bem, ocorreu que no ano de 2004, a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada celebrou um convênio com o Ministério da Educação objetivando adquirir Kits Escolares e reciclar os Professores. Devo esclarecer que o referido convênio foi executado com muita transparência. Os Professores que participaram da reciclagem foram ouvidos na audiência e confirmaram que receberam a reciclagem e, juntamente com os alunos receberam os Kits escolares.
Nos autos do processo foram anexadas provas materiais sobre a realização da reciclagem, bem como fotografias do momento em que os professores distribuíam os kits escolares.
Assim, no intuito ardiloso de denegrir a minha reputação, uma pessoa anônima ofereceu uma denúncia ao Ministério da Educação dizendo que eu não havia executado o convênio. Que passados dez anos, a empresa vencedora da licitação não existia mais.
A denúncia partiu de um anônimo inescrupuloso, provavelmente instruído pelo Ex-Prefeito Tota Guedes, que se utiliza de todos os meios possíveis para me afastar da vida pública.
Quero lembrar aos caros eleitores que ocupei o cargo de Prefeito por três mandatos e nunca houve uma denúncia contra a minha pessoa. Somente após o meu rompimento com o Ex-Prefeito Tota Guedes que este vem incentivando e oferecendo denúncias infundadas, tudo com o propósito de me ver inelegível, ou pelo menos, denegrir a minha reputação.
Além de absurda, a referida denúncia carece de lógico e bom senso, pois não cabe na cabeça de ninguém que no último ano de meu mandato, eu iria usufruir de recursos públicos destinados à educação na quantia ínfima de R$ 11.466,00 (onze mil quatrocentos sessenta e seis reais).
Esclareço ainda, que a licitação foi realizada em total consonância com a Lei da Licitação. Nunca foi encontrada nenhuma ingerência sobre a comissão de licitações do meu mandato. Por outro lado, eu não posso ser penalizado porque dez anos após a realização da licitação, a empresa vencedora não esteja mais em atividade. É cediço que o tempo de vida de uma empresa não depende do gestor público, mas de fatores alheios à sua vontade, como a falência por exemplo.
Em recente decisão da Corte do TSJ, o Ex-Prefeito de Patos Dr. Dinaldo Wanderley saiu vitorioso, pois a citada Corte julgou improcedente decisão do Juiz de 1ª entrância e da Turma do TRF – 5 em Recife, recuperando assim, os direitos políticos do amigo Dinaldo Wanderley.
Espero que o TSJ possa analisar com clareza o nosso processo e restabeleça a verdade, pois jamais agi com desonestidade.
O nosso recurso já foi protocolado e agora só nos resta aguardar o resultado na certeza de que a justiça tarda, mas não falha.
Agradeço a todos pelas manifestações carinhosas e que no próximo ano estaremos juntos e misturados.
Abraços a todos, Tinan