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A justiça negou nesta sexta-feira (22) o pedido do Banco de Brasil de não ser obrigado a indenizar clientes que excedam os 30 minutos na fila. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Banco do Brasil expediu um mandado de segurança contra a lei estadual que determina o pagamento de indenizações para clientes que passem mais que meia hora na fila, considerando que essa lei estadual teria “efeitos desastrosos”.
Porém, o desembargador José Ricardo Porto, por meio de decisão monocrática, não aceitou a argumentação do banco e manteve o que é estabelecido na lei estadual, ou seja, que o cliente deve ser indenizado de acordo com o que determina a lei.
Conforme o TJPB, o Banco do Brasil já foi notificado sobre a decisão desta sexta-feira.