João de Deus Barros |
O lavradense João de Deus Barros,(foto) acaba de receber a noticia que foi escolhido entre os mais de 150 indicados pelos representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Poder Executivo em todo o País, para disputa em uma lista tríplice a uma cadeira como conselheiro no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel em Brasília.
João de Barros foi informado oficialmente através de oficio enviado pelo Ministério das Comunicações da sua indicação a lista tríplice. A lista segue para a Casa Civil, onde será elaborado um decreto de nomeação do escolhido, entre os três, e assinado pela Presidente da Republica.
“Saber que em uma lista onde continham mais de 150 nomes de profissionais de todo o País, fui escolhido para disputar com os dois nomes principais, me envaidece muito. Fico extremamente emocionado com o reconhecimento do meu trabalho” pontuou João de Barros.
O Conselho Consultivo e o órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Agência. O Conselho é integrado por 12 membros, designados por decreto do presidente da República mediante indicação de dois representantes de cada uma das seguintes entidades/órgãos. Senado Federal; Câmara dos Deputados; Poder Executivo; Entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações; Entidades representativas dos usuários; e Entidades representativas da sociedade.
Os membros do Conselho Consultivo, cuja qualificação deve ser compatível com as matérias afetas à Anatel, não são remunerados e têm mandato de três anos, sendo vedada a recondução. Anualmente, o Conselho é renovado em um terço. Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão: opinar, antes do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas de Universalização de serviços prestados em regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; e requerer informações e fazer proposições a respeito das ações de competência do Conselho Diretor.