O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve decisão da primeira instância que condenou a ex-prefeita do município de Frei Martinho, Ana Adélia Nery Cabral, e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Edson Barros Batista, Franceildo Dantas da Silva e Francisco de Assis Souza, por participação em esquema fraudulento de licitação, na aquisição de unidades móveis de saúde (ambulâncias). O caso ficou nacionalmente conhecido por fazer parte de um esquema que movimentou, principalmente no estado do Mato Grosso, no período de 2000 a 2006, algo em torno de R$ 110 milhões.
“Não há que se falar em cerceamento de defesa e, ainda que se reconhecesse a referida irregularidade processual, não seria caso de nulidade, pois não ficou demonstrado qualquer prejuízo para a defesa, tendo o recurso de apelação sido recebido no duplo efeito e sem a necessidade de complementação do preparo. Quanto ao mérito, penso não merecer qualquer reparo a sentença, que examinou, de forma minuciosa, todas as irregularidades imputadas aos réus, reconhecendo a prática dos atos ímprobos, razão pela qual adoto os seus bem lançados fundamentos como razões de decidir”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.
Relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União, realizada no referido município, constatou que houve superfaturamento e fraude em procedimento de licitação para execução do Convênio nº FNS:1385/2002, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e o município de Frei Martinho. O convênio celebrado previa o repasse do Ministério da Saúde no valor de R$ 45 mil e contrapartida do município na ordem de R$ 5 mil. O relatório destaca, ainda, que, apesar do bem ter sido licitado no edital com o valor de R$ 53 mil, o seu valor real de mercado seria de R$ 27.469,75.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita e os membros da CPL por improbidade administrativa. O Juízo de primeira instância condenou os réus à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais, perda da função pública e responsabilidade solidária pelos danos causados ao erário, no valor de R$ 45.714,18. A sentença condenou, ainda, a ex-prefeita ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo causado ao erário público.