A partir deste sábado (05) os candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral que estará recheado de proibições. Além de ser o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais – até às 19h – o requerimento de registro dos candidatos que irão participar das eleições deste ano, o sábado, também, de acordo com o calendário eleitoral, é o dia em que os agentes públicos não poderão mais comparecer as inaugurações.
Ainda conforme o calendário eleitoral, a data também veda algumas condutas dos ocupantes de cargos públicos. A partir do sábado, eles não poderão: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Também a partir do dia 05 será proibido aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
A partir desta data, as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.