O PISO SALARIAL DO PROFESSOR EM 2015 COM BASE NA LEI DO PISO DEVE SER R$ 2.086,77 E DEVE SER CONTRAPOSTO AO PISO PIRATA DO MEC QUE DEVERÁ SER DE R$ 1.917,61- SINDICATO SÉRIO E QUE NÃO SEJA PELEGO TEM QUE DEFENDER O PISO LEGAL DE R$ 2.086,77 - CONFORME A LEI DO PISO
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DEIXARAM PARA PUBLICAR A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17/2014 - QUE FIXOU O VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2015 NO FIM DO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE 2014 - PARA NINGUÉM TER ACESSO E NÃO CALCULAR MAIS UMA VEZ OS PREJUÍZOS QUE O MEC TENTA CAUSAR AOS PROFESSORES DO BRASIL - SABOTANDO O SEU DIREITO AO PISO: A Lei do Fundeb, Lei Federal nº 11494/2007, ordena que o Mec publique até o dia 31 de dezembro de cada exercício o valor aluno para o exercício seguinte. E ASSIM, HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 30/12/2014, NO FIM DO DIA, O MEC PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO O VALOR ALUNO VÁLIDO PARA O ANO DE 2015, QUE SERÁ DE R$ 2.576,36. A partir de 01/01/2015 os Estados e todos os Municípios brasileiros passarão a receber os repasses do Fundeb com base em tal valor aluno. POR QUE O MEC SÓ PUBLICOU A DITA PORTARIA NO APAGAR DAS LUZES??? FAZ ISSO, COMO FORMA DE COMEÇAR UMA VIOLAÇÃO AO PISO NACIONAL DO PROFESSOR PARA O ANO DE 2015 E PERMITIR QUE PREFEITOS E GOVERNADORES DO BRASIL, MAIS UMA VEZ, DESVIEM VERBAS DO FUNDEB COMO BEM QUEIRAM. E A CADA ANO O MEC COM SEUS ATOS SOLIDIFICA O FATO DE SER O MAIOR VIOLADOR DA LEI DO PISO DOS PROFESSORES DO BRASIL.
O PISO PIRATA DO MEC DEVERÁ SER REAJUSTADO EM 13% - DEFENDIDO PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL E POR TUDO QUE É SINDICATO PELEGO E TRAIDOR DE PROFESSOR - DEVERÁ SER NO MÍNIMO R$ 1.917,61: Pelos critérios do Mec, uma imoralidade inconstitucional, calcula-se o índice de reajuste calculando-se o percentual de aumento do valor aluno dos dois últimos anos, isto é, o crescimento do valor aluno do ano de 2014 em relação ao valor aluno do ano de 2013. Ora, o valor aluno do ano de 2013 foi fixado em R$ 2.022,51, pela Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/2013, assinada pelo Ministro da Educação e Ministro da Fazenda. Por sua feita, o valor aluno utilizado pelo Mec, que diz respeito ao ano de 2014, é R$ 2.285,57, conforme a Portaria Interministerial nº 19, de 27/12/2013. A diferença entre um valor e outro é de R$ 263,06. LOGO, COMO O AUMENTO DO VALOR ALUNO DE 2014 EM RELAÇÃO AO VALOR ALUNO DO ANO DE 2013 É DE 13%, pega-se o piso pirata do Mec do ano de 2014 R$ 1.697,00 e aplica-se o reajuste de 13%. Com tal correção, O PISO PIRATA DO MEC PARA O ANO DE 2015, SE O MEC NÃO MUDAR OS CRITÉRIOS POLITIQUEIROS ATÉ LÁ, DEVERÁ SER, NO MÍNIMO, R$ 1.917,61, para jornada de 40 horas, para professor nível médio.
PISO PIRATA DO MEC 2015 DEVERÁ SER NO MÍNIMO R$ 1.917,61
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MAS O PISO DEVE SER O LEGAL - CALCULADO CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - LEI FEDERAL Nº 11738/2008 - QUE MANDA REAJUSTAR O VALOR DO PISO CONFORME O REAJUSTE DO VALOR ALUNO EM JANEIRO DE CADA ANO: Ora, se o valor aluno para 2015, conforme a Portaria nº 17, publicada hoje, no fim da tarde, do dia 30/12/2014, no Diário Oficial da União, no apagar das luzes do fim do ano, quando ninguém olharia o Diário, foi fixado em R$ 2.576,36, é fácil calcular o piso legal. Basta pegar o valor aluno do ano de 2008, quando o valor do piso era R$ 950,00, para jornada de 40 horas, para professor nível médio, que foi fixado em R$ 1.172,85, conforme portaria nº 386/2009, de 17/04/2009, e comparar com o valor aluno fixado para o ano de 2015, TEM-SE QUE R$ 2.576,36 MENOS R$ 1.172,85, TOTALIZA UM CRESCIMENTO DE R$ 1.403,51, O CRESCIMENTO DO VALOR ALUNO DESDE O ANO DE 2008, QUE CORRESPONDE EM PERCENTUAL A UM CRESCIMENTO DE 119,66%, do ano de 2008 até o ano de 2015. Portanto é só pegar o piso válido para o ano de 2008, R$ 950,00 e reajustar em 119,66% (R$ 950,00 x 2,1966) PARA ENCONTRAR O PISO LEGAL, CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO PARA O ANO DE 2015, QUE DEVE SER R$ 2.086,77, para jornada de 40 horas, para professor nível médio.
PISO LEGAL PARA O ANO DE 2015 DEVE SER R$ 2.086,77
CONCLUSÃO: A categoria dos professores do Brasil, de todos os Estados e Municípios da Federação, deve ir para assembleias dos seus sindicatos DEFENDENDO NO MÍNIMO O PISO LEGAL DE R$ 2.086,77. Pois o piso pirata do Mec já tem defensores demais: GOVERNADORES, PREFEITOS, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL (CNM) E TUDO QUE É DE SINDICATOS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES QUE PELEGARAM VERGONHOSAMENTE. A assembleia é soberana, QUEM MANDA É A CATEGORIA, que pode até destituir direção pelega, conforme está previsto em estatutos sindicais e no artigo 59, Inciso I, do Código Civil Brasileiro.
ASSIM, O REAJUSTE SOBRE R$ 1.697,00 PARA CHEGAR AO PISO LEGAL DEVE SER DE 22,97% E NÃO OS 13% QUE É O PERCENTUAL PIRATA DO MEC. OS 22,97% DEVE SER LINEAR PARA TODAS AS CLASSES DE PROFESSORES: Nível Médio, graduado, pós-graduado, mestre, doutor, etc. Contidos no Plano de Carreira da Categoria.
À LUTA PROFESSORES DO BRASIL, PARA QUE AO MENOS NESSE PAÍS A CONSTITUIÇÃO E A LEI DO PISO, QUE CRIARAM O PISO DO MAGISTÉRIO VALHAM MAIS QUE UMA SIMPLES PORTARIA ADMINISTRATIVA DO MEC, QUE BEM DEMONSTRA QUE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL AINDA É O ESTADO DEMOCRÁTICO DA POLITICAGEM. E PROFESSOR QUE NÃO TEM DIREITO NO MÍNIMO AO REAJUSTE LEGAL DO PISO NÃO É PROFESSOR VALORIZADO E SEM PROFESSOR VALORIZADO NÃO PODERÁ JAMAIS EXISTIR EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE. E É ISSO QUE ELES QUEREM UMA NAÇÃO DE ANALFABETOS POLÍTICOS E DE PROFESSORES DESMOTIVADOS. AFINAL UM POVO VERDADEIRAMENTE EDUCADO SERÁ CAPAZ DE EXERCER PLENAMENTE A SUA CIDADANIA. E PROFESSOR CIDADÃO DAR EXEMPLO AOS SEUS ALUNOS LUTANDO MINIMAMENTE PELO SEU PISO LEGAL!
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