Os motivos para instauração da TCE estão relacionados principalmente à não consecução ou execução do objetivo a que se propunha o convênio firmado com a União. Na prefeitura de Bayeux, a CGU pede a impugnação total de despesas oriundas do convênio firmado com o Ministério da Saúde (MS).
De acordo com o prefeito Expedito Pereira, os desvios constatados se referem a convênios firmados em gestões passadas. “Nós, inclusive, entramos com uma ação de improbidade contra os dois últimos prefeitos por irregularidades em convênios. Isso nos ajudou a tirar a prefeitura de Bayeux do Cadastro Único de Convênios (Cauc)”, afirmou.
O segundo maior débito foi encontrado na Prefeitura de João Pessoa, com R$ 2,4 milhões corrigidos. Os recursos supostamente desviados pela PMJP são oriundos de um convênio firmado com o MS, cujo débito original era de R$ 425 mil. A TCE constatou que não houve consecução dos objetivos pactuados, ou consecução parcial. O secretário de Saúde, Adalberto Fulgêncio, explicou que as irregularidades são de gestões passadas.
O terceiro maior débito é creditado à Prefeitura de Pitimbu, com R$ 1,6 milhão. A CGU alega que houve pagamento irregular de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUA) e Autorização para Internação Hospitalar (AIH), que seriam feitos através de recursos do MS. Em um outro caso, a TCE constatou a não execução do convênio no valor de R$ 216 mil destinado a obras de esgotamento sanitário na cidade. A reportagem tentou entrar em contato com a Prefeitura de Pitimbu, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
Em seguida aparece a Prefeitura de Sapé com um débito de R$ 1,2 milhão por omissão no dever de prestar contas da execução dos recursos liberados pelo Ministério da Educação. Pelo mesmo motivo, a Prefeitura de Sapé possui um débito de R$ 575 mil com a União por um convênio firmado também com o Ministério da Educação.
No município de Desterro, o TCE vai julgar uma imputação de débito de R$ 1,2 milhão pela não implantação, ampliação ou melhoria do sistema público de esgotamento sanitário para a prevenção e controle de agravos. Este era o objetivo do convênio firmado com o Ministério da Saúde através do programa Saneamento Ambiental Urbano.
Na lista dos maiores débitos aparece ainda a Prefeitura de Triunfo com um débito corrigido de R$ 1 milhão pelos mesmos motivos previstos no caso da Prefeitura de Desterro. Conforme a TCE, nove prefeituras paraibanas possuem dois débitos com a União. São elas: Campina Grande, Sapé, Malta, Pitimbu, Condado, Nazarezinho, Cajazeiras, Pirpirituba e Pedra Lavrada.
Na Paraíba, a maior parte das irregularidades cometidas pelas prefeituras está relacionada a convênios firmados com o Ministério da Saúde.
GESTORES PODEM SE DEFENDER NO TCU
Conforme o secretário de Controle Externo do TCU na Paraíba, Rainério Rodrigues, a partir do julgamento feito pelo órgão, os prefeitos em questão terão a oportunidade para apresentar ampla defesa e justificar o que realmente aconteceu. “Ele pode justificar que a obra está pronta, se houve algum equívoco ou se foi feita a prestação de contas e o órgão controlador não repassou. O TCU vai julgar em Brasília e aqui nós vamos fazer toda instrução do processo, oferecer a defesa e encaminhar a proposta para Brasília”, explicou Rainério Rodrigues.
O secretário da TCE ainda explicou que a Tomada de Contas Especiais é feita para cobrar do gestor a devolução das dívidas ou esclarecimentos das irregularidades encontradas. A CGU acrescentou que a TCE somente é instaurada depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
CONDENADOS PODEM FICAR INELEGÍVEIS
As prefeituras representam 90% das Tomadas de Contas Especiais (TCE) recebidas pelo TCU na Paraíba, segundo o secretário de Controle Externo do órgão, Rainério Rodrigues.
De acordo com ele, o TCU já recebeu mais de 100 TCE este ano e os processos ainda estão em tramitação. As irregularidades mais recorrentes estão relacionadas a omissão na prestação de contas e não execução do objeto, ou execução parcial.
“Recentemente houve muitos casos em que a contratada para executar o convênio é uma empresa fantasma. Apesar da obra estar pronta, ela foi feita sem a aplicação dos recursos federais”, disse Rainério. Além de devolver o valor imputado ao erário, o gestor que praticar este tipo de irregularidade pode ser inserido na lista de inelegíveis, que é encaminhada para a Justiça Eleitoral.
“Sob pena de ser incluído na Lei da Ficha Limpa. O TCU determina ainda que as empresas que participaram da fraude, sejam fantasmas ou não, podem ser declaradas inidôneas para execução de contratos com a administração pública”, disse Rainério Rodrigues.
Michelle Farias
Jornal da Paraiba