As prefeituras de Picuí, Pedra Lavrada e Frei Martinho estão cometendo um erro que pode custar caro aos gestores que encerrarão os seus mandatos no próximo dia 31 de dezembro. Servidores destes municípios reclamam que o décimo terceiro salário não está sendo pago na íntegra.
A Constituição Federal, no Artigo 7º e inciso VIII, afirma que o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e deve ser pago com base na remuneração integral do beneficiário ou no valor da sua aposentadoria.
Tomar qualquer atitude fora destas regras expõe os gestores às penalidades da lei. O cálculo do décimo terceiro deve conter todas as gratificações que o trabalhador recebe em seu contracheque. A remuneração deve ser entendida como o salário, adicionado de todos os seus acréscimos, como insalubridade, adicional noturno ou hora-extra, por exemplo.
Em Frei Martinho, o benefício foi creditado nas contas dos servidores com os valores referentes às gratificações subtraídos e vem sendo pago de forma fracionada. Já requeremos a correção do problema no município e esperamos que a Constituição Federal seja respeitada pela gestão.
O parcelamento admissível, no caso deste benefício trabalhista, é realizado em duas vezes. O primeiro crédito na folha deve ocorrer até o dia 30 de novembro. O segundo, até hoje, dia 20 de dezembro. Nenhuma outra forma de divisão deste direito é legal.
Em Picuí, recebemos informações que a prática do pagamento com descontos está ocorrendo. Pelo menos um servidor nos informou sobre o problema. É preciso confirmar o fato através de uma sondagem junto à base sindical.
Em Pedra Lavrada o procedimento é recorrente, mas, assim como no caso de Picuí, é preciso aferir as denúncias que nos chegam.
A recomendação do SINPUC aos servidores dos municípios mencionados é que, ao constatarem descontos nos contracheques, preencham um requerimento solicitando a complementação do décimo terceiro. Um modelo está disponível na sede do sindicato, em Nova Palmeira, e com os delegados de base nas demais cidades onde atuamos.
O sindicato está atento aos problemas, compreende a legislação trabalhista brasileira, dispõe de assessoria jurídica para auxiliar os trabalhadores e aguarda as informações solicitadas aos gestores para tomar providências a fim de assegurar os direitos de sua base.