12 de dez. de 2012

Portaria estabelece os procedimentos para verificação de perda do Garantia-Safra


Os procedimentos para verificação de perda do Garantia-Safra foram estabelecidos pela Portaria 42/2012 do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As orientações foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 7 de dezembro, e valem a partir desta safra 2012/2013. O Programa era restrito a algumas regiões, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou que fosse expandido para contemplar todo o País.

Com a publicação da portaria, a Confederação chama a atenção dos Municípios para as novas orientações, principalmente, em relação à responsabilidade de nomear o técnico vistoriador para o Programa. O Garantia-Safra é um importante instrumento de apoio voltado para os agricultores familiares que sofrem grande perda da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas por causa da estiagem ou excesso hídrico – seca ou chuvas.

De acordo com a portaria, os Municípios aderidos ao Fundo Garantia-Safra que apresentarem indícios de perda média igual ou superior a 50% devem apresentar formalmente à Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) do MDA, por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perdas, solicitação de vistoria das lavouras de agricultores aderidos ao Fundo.

A solicitação deve ser feita no período entre o sexagésimo – 60º – dia após o início e o sexagésimo dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Fundo para o Estado. O Sistema não registrará solicitações de vistorias efetuadas fora do período estabelecido. E os laudos devem ser liberados até três dias após o recebimento da solicitação.

Seleção

O texto publicado também estabelece que técnico vistoriador – nomeado pelo prefeito para fazer o procedimento e encaminhar os laudos das lavouras dos agricultores – deve ter formação superior. Em Agronomia, ou ser técnico de nível médio com formação em cursos de técnico agrícola ou técnico em agropecuária, com registro regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), e ser do quadro próprio da administração municipal.

A indicação deve ser feita por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda. E no caso dos Municípios que não tiverem profissionais habilitados, a portaria permite convênios ou contratos com profissional de instituições públicas. Além das ações mencionadas acima, os critérios para reconhecimento de perdas, a seleção de Municípios e os prazos para restituição também estão previstas na portaria.

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CNM