A corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei daquele Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e cultural’.
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer considerando a vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural’.
A Procuradoria Geral da República entende que a prática da derrubada do boi viola o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que “fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano”.
O parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a prática viola a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da flora.
O governo do Ceará argumenta que a vaquejada estaria amparada no art. 215 da Constituição Federal (§ 1º), cuja previsão é a de que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”.
Outra alegação do governo cearense é a de que a vaquejada é uma atividade turística que gera emprego e movimenta milhões. O procurador geral da República se contrapõe sustentando que essa alegação não é suficiente para dar constitucionalidade à derrubada do boi.
Com o parecer do novo procurador da República, Rodrigo Janot, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Melo, poderá apressar um desfecho para a questão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu a “farra do boi”, em Santa Catarina, e as brigas de galo, no Rio de Janeiro. Por isso, a vaquejada corre risco.
Josival Pereira