11 de abr. de 2012

Rede Globo é condenada a indenizar família de Chico Mendes por uso indevido de imagem em minissérie


A juíza Ivete Tabalipa, que responde pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, fixou o pagamento em 0,5% dos lucros auferidos com a minissérie e determinou que o valor da indenização deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Da decisão ainda cabe recurso no próprio Tribunal.


“Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela Rede Globo com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, a indenização será arbitrada em liquidação. Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, do Código de Processo Civil (CPC)”, sustenta a magistrada.


O TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) condenou a Rede Globo de
Televisão ao pagamento de indenização por danos materiais à
família do sindicalista Chico Mendes, pelo uso indevido de imagem
 na minissérie "Amazonia – de Galvez a Chico Mendes”, exibida
 entre janeiro e abril de 2007.
A ação indenizatória foi ajuizada pela viúva do líder seringueiro Chico Mendes, Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes e por seus filhos Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino Gadelha Bezerra Mendes e Angela Maria Feitosa Mendes. Eles serão favorecidos em virtude “do dano material” causado pela obra televisual.


A Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros.”


Além disso, para requerer a improcedência da ação, a Globo informou que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados.”


No entanto, Ivete Tabalipa considerou que houve sim configuração de dano material, uma vez que embora Chico Mendes fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos retratados na produção televisiva de natureza pública, em razão de terem sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores.


Como não houve por parte da Globo, em nenhum momento, comprovação de que essa autorização foi dada pela família, “a Justiça tem o dever de indenizar os autores da ação”, assinala a magistrada.


Tabalipa também ressalta que a minissérie não era um documentário, uma matéria jornalística ou produção do gênero. Por isso, a exibição da imagem da viúva e seus familiares não tiverem finalidades beneficentes ou científicas, mas sim com o propósito de se conseguir vantagem comercial e lucro.


A Globo já havia sido condenada a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem nessa mesma minissérie.


Seringueiro, sindicalista e ativista ambiental brasileiro, Chico Mendes foi assassinado aos 44 anos, no dia 22 de dezembro de 1988, nas portas do fundo de sua casa, com tiros de escopeta no peito.


Ele já havia anunciado que seria morto, visto que era perseguido por sua intensa luta impedir o desmatamento e garantir a preservação da Amazônia.


UOL