11 de abr. de 2012

Supremo julga descriminalização do aborto de anencéfalos nesta quarta-feira


A menina Marcela de Jesus Ferreira, em foto com a família ao
completar um ano de vida em 2007 no interior de SP; caso
foi destacado por especialistas e entidades contrários
ao aborto de anencéfalos

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem decidir nesta quarta-feira (11) se o aborto de anencéfalos – fetos com ausência total ou parcial do cérebro – pode ou não ser considerado crime. A sessão, que será transmitida pelo UOL, terá início às 9h para ter alguma chance de ser concluída no mesmo dia. Na prática, os ministros vão debater o que é a vida - para o futuro presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, o julgamento será um “divisor de águas”.

A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende o aborto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.

Mas há controvérsias de que o bebê anencéfalo, de fato, vive – mesmo que brevemente. Juristas, que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos, alegam que legalmente a vida termina na morte cerebral. É apenas depois disso que são autorizados os transplantes e o desligamento dos aparelhos. Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral.

Os críticos dessa visão veem no julgamento uma tentativa de abrir as portas para todos os tipos de aborto, como defendem entidades feministas, inclusive de dentro da Igreja Católica. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior

O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se manifestou favoravelmente à medida várias vezes. Será o último grande julgamento da Corte sob a presidência do ministro Cézar Peluso, que se aposentará compulsoriamente em setembro, quando atingirá a idade limite de 70 anos de idade. Ayres Britto o sucederá a partir do dia 19 de abril.

É também o segundo mais importante assunto na pauta deste ano, que ainda deverá ter nos próximos meses o julgamento dos citados no escândalo do mensalão.

O que é anencefalia

A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente 400 casos por ano – cerca de um afetado para cada 700 bebês nascidos.

A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morrem instantes depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. Alguns juízes já autorizaram abortos desse tipo. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de “tortura com a mãe”.

Os críticos do aborto de bebês nessa situação citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total e porque sua mãe, Cacilda Galante Ferrari, se recusou a interromper a gravidez.

UOL