Pedra Lavrada(PB): O Magistério
de Pedra Lavrada vem buscando, desde longa data, que garantias previstas em lei
sejam efetivamente cumpridas.
Com a criação do novo Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Pedra Lavrada, que
data do ano de 2009, um dispositivo previsto no artigo 43 da Lei 047/2009 diz:
“A Gratificação de
Habilitação em Licenciatura Plena – GHLP será concedida ao Professor de
Educação Básica I, Classe A, que obtiver a formação em nível superior, em curso
de licenciatura plena específica, e é devida a razão de 36,36% (trinta e seis vírgula trinta e seis por
cento) sobre o vencimento básico deste.
Parágrafo Único. A
concessão da GHLP fica condicionada a:
a) ao exercício do
profissional na disciplina em que o mesmo obteve a licenciatura;
b) requerimento e
deferimento por parte da Secretaria Municipal de Educação.”
Entretanto, desde a publicação
da referida lei tal artigo não é cumprido em sua totalidade. Hoje, a diferença salarial
entre os professores com formação em nível médio e os que possuem habilitação (curso
de nível superior) específica com cursos de licenciatura plena é de, cerca de
25% (vinte e cinco por cento). Havendo, portanto, um “prejuízo” mensal em torno
de 11% para os professores que buscaram sua graduação.
Tomemos, por exemplo, um
professor que tem a remuneração mensal R$ 1.468,72. Se, o gestor cumprir
integralmente o que diz a lei e conceder a GHLP, ele teria um acréscimo de R$ 161,56 ao seu salário. Ficando, nessa hipótese, um salário de R$ 1.630,28.
Com esse artigo da lei, o
legislador previa incentivar os professores da rede municipal de ensino a
buscar sempre o aprimoramento profissional e, consequentemente, a melhora na
qualidade da educação ofertada.
Atenção!
Para obter essa garantia legal, os professores da
rede municipal devem:
1° - Pedir uma declaração
assinada pelo gestor da instituição que está lotado. Nessa declaração deve
constar que o profissional está lecionando na área de formação;
2° - Tirar cópia (e autenticar) do
seu certificado de conclusão de curso superior;
3° - Encaminhar ao Secretário de
Educação (como prevê a lei) requerimento para que a GHLP seja incorporada ao
seu “salário”.
IMPORTANTE!
O município tem até 30(trinta)
dias para analisar o requerimento e, mesmo que você atenda todos os requisitos
e o pedido seja indeferido (negado), guarde esse documento. Pois, com ele
podemos entrar com uma ação judicial para que a lei seja cumprida.
VALE RESSALTAR QUE OS
PROFISSIONAIS QUE TEM DIREITO A RECEBER TAL GRATIFICAÇÃO ESTÃO COM UM “PREJUÍZO” R$ 2.100,28 ANUALMENTE.
Clique AQUI para ver e baixar o modelo do requerimento a ser apresentado.
Para visualizar o modelo de requerimento em tela cheia, clique AQUI.
ROBERTO SOLON
PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB-PEDRA LAVRADA