Servidores contratados sem concurso público em nove
prefeituras do interior da Paraíba terão de ser demitidos.
Essa foi a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB). Foi dado o prazo de 180 dias para que todos os servidores nessa
situação sejam afastados. Para a Corte, as contratações temporárias são
inconstitucionais.
Desta vez, foram atingidos os municípios de Puxinanã, Malta,
Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo
Ministério Público contra as leis municipais dessas cidades.
O desembargador Fred Coutinho entendeu que os dispositivos
questionados pelo MP “são abrangentes e genéricos; não sendo possível, sob
qualquer ótica, identificar-se referência ou especificação legal dos 'casos'
que demandam a contratação temporária”.
JP