A maioria dos servidores identificados pelo TCE, 34.674 acumulam apenas dois cargos públicos. Mas segundo ele, também nestes casos, os servidores terão que comprovar se é possível mesmo a acumulação dos cargos.
Os 38.972 servidores públicos paraibanos que acumulam cargos nos serviços públicos podem ser obrigados a devolver os salários ao erário caso sejam comprovadas as impossibilidades de cumprir as obrigações de todos os cargos. Além disso, os gestores poderão desligá-los dos cargos. A informação é do promotor de Justiça e coordenador interino na Comissão de Improbidade Administrativa, Rodrigo Pires. Somente por mês, os salários destas pessoas somam R$ 154,6 milhões aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) divulgou um cruzamento de dados do Sagres, onde identificou os servidores públicos que estão acumulando cargos públicos, e estará encaminhando aos gestores dos órgãos, sejam eles dos municípios, do Governo Estadual ou Federal, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para regularizar a situação.
Segundo o promotor Rodrigo Pires, ao serem informados, os gestores terão o “poder e dever” de regularizar os casos, inclusive com os desligamentos das funções. “Toda acumulação de função é contrária à Constituição, salvo às exceções da educação e saúde. O restante é ilegal”, afirmou.
Segundo ele, antes mesmo do levantamento realizado pelo Tribunal de Contas, o Ministério Público já realizava um procedimento semelhante, na promotoria do Patrimônio Público, mas que abrangia somente os médicos de todo o Estado, que estavam em condições de acúmulo de cargos e sem comprovação de cumprimento de todas as funções.
De acordo com o levantamento, há dois servidores que têm até dez vínculos com órgãos públicos na Paraíba, um servidor com nove vínculos, cinco servidores com sete vínculos e 23 servidores com seis vínculos. “Estes casos são mais que um indício de que há irregularidades porque é humanamente impossível que estes servidores consigam cumprir com a carga horária de todos os cargos”, explicou.
Segundo ele, principalmente nestes casos, as pessoas flagradas responderão por atos de improbidade administrativa e serão obrigadas a devolver os salários. “O próprio gestor publico também pode desligar o servidor e cobrar o ressarcimento, com os valores corrigidos. Não fazendo, compete ao Ministério Público, que também tem poder para atuar nestes casos”, declarou.
A maioria dos servidores identificados pelo TCE, 34.674 acumulam apenas dois cargos públicos. Mas segundo ele, também nestes casos, os servidores terão que comprovar se é possível mesmo a acumulação dos cargos. “Dependendo do serviço prestado, qualquer servidor que acumular cargos e não comprovar que prestou o serviço, responderá por ato de improbidade administrativa e pode ser obrigado a devolver os salários”, disse.
“Um motorista concursado do Estado e do município e que é Dedicação Exclusiva, não terá tempo para cumprir um dos casos. Mas tem que ser analisado caso a caso para que se decida o que tem que ser feito”, explicou.
Rodrigo Pires afirmou que até o momento o Ministério Público não recebeu nenhuma informação do Tribunal de Contas e que geralmente o TCE retém as informações e só encaminha ao MP após a conclusão das análises. “Temos tentado modificar isso, mas até que se conclua, a gente tem apenas as mesmas informações que eles tornam públicas”, declarou.
Portal Correio