Vejam os pontos principais do Decreto:
Art. 1° – Estabelecer um recesso administrativo no âmbito das repartições públicas de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Pedra Lavrada/PB pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 02 a 31 de janeiro do ano de 2013, as quais funcionarão apenas internamente, sob o comando e coordenação dos respectivos Secretários, Diretores e/ou Chefes imediatos, com exceção das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação e Infra-Estrutura, especificamente, quanto aos serviços essenciais a comunidade que não podem sofrer solução de continuidade, que funcionarão, também, aberta ao público em regime de plantão com rodízio de pessoal.
Parágrafo Primeiro – A Secretária de Administração, em comum acordo com os demais Secretários e/ou Chefes imediatos, definirá quais os servidores prestação serviços em regime de plantão e sistema de rodízio.
Parágrafo Segundo – Os demais servidores que não forem prestar serviço durante o período de recesso, estarão todos, automaticamente de férias, cujo terço constitucional correspondente, será pago mês a mês, no que comporta a disponibilidade financeira durante todo exercício financeiro vigente.
Art. 2º – Fica estabelecido um rigoroso plano de controle de despesas no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, compreendendo pessoal, compras e serviços de um modo em geral, até que se estabeleça o equilíbrio econômico-financeiro e fiscal do erário municipal.
Art. 3° – Fica, igualmente estabelecido, um plano de reorganização administrativa, onde a máquina operacional funcione de forma eficaz, sem desperdícios e que atenda o seu principal objetivo que é a prestabilidade dos serviços à coletividade.
Art. 4° – Ratificar o Decreto Municipal nº 59, de 31 de dezembro de 2012, em todos os seus termos.
Art. 5° – Os servidores que se encontrarem afastados em gozo de licenças, de férias ou por qualquer outro motivo, poderão ser notificados/convidados a comparecer a Secretaria de Administração, caso necessidade de seus serviços.
Parágrafo Primeiro – Caso o servidor notificado/convidado a comparecer a Secretaria de Administração esteja impedido de comparecer pessoalmente, deverá delegar poderes por instrumento público a alguém, específico para tal desiderato, apresentando, também, as provas do seu impedimento.
Parágrafo Segundo – Caso o servidor notificado/convidado deixe de comparecer a Secretaria de Administração no prazo por ela estabelecido, sem motivo justificado, seu pagamento será suspenso, possibilitando a Administração adotar as medidas legais cabíveis.
Art. 6° – Ficam os Secretários Municipais, Diretores de Divisão/Departamento e Chefes de Unidades Setoriais, ou, quem estiver no exercício dos respectivos cargos/funções, responsáveis pelo rigoroso controle da freqüência de todos os servidores, através do livro de ponto, fazendo Cumprir a jornada de trabalho devidamente estabelecida.
Parágrafo Único – Fica imediatamente suspenso o pagamento de gratificações de função, serviços extraordinários, regime de tempo integral e de produtividade, até ulterior deliberação.
Art. 7° – Os servidores desta municipalidade que estiverem à disposição de quaisquer órgãos no âmbito da esfera Federal, Estadual, Municipal e Instituições Privadas deverão retornar imediatamente e se apresentarem à Secretaria de Administração para assumirem suas respectivas funções, sob Pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 8° – Fica determinado o recolhimento de todos os veículos pertencentes à frota municipal ao almoxarifado, só devendo ser liberados após avaliação do seu estado físico por parte da Secretaria da Infraestrutura, mediante Laudo de Vistoria.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2013.
Art. 10° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada-PB, em 02 de
janeiro de 2013.
Roberto José Vasconcelos Cordeiro
Prefeito
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VEJAM A ÍNTEGRA DOS DECRETOS 061 E 062 DE 2012
VOZDEPEDRA com informações de
Osvaldo Januário de Lima
Secretário do Gabinete do Prefeito