Diante dessa realidade a Secretaria de Ação Social encaminhou ao Conselho Municipal de Assistência Social os dados coletados, o que ocasionou em uma grande operação para dar fim a essa prática no município.
A gestora do Programa Bolsa Família em Pedra Lavrada entrou em contato com o setor jurídico do município e solicitou apoio para que as medidas a serem tomadas não prejudicassem nenhum cidadão de bem, mas que resguardassem os direitos de todos os lavradenses que se enquadram nos critérios exigidos pelo MDS, tenham acesso aos programas do Governo Federal com lisura e honestidade. Para isso, foi iniciado um recadastramento dos usuários, que foram convocados a responderem mais uma vez as questões propostas pelo sistema do MDS, e aproveitando o recadastramento, as famílias foram orientadas sobre os critérios d MDS, e sobre a importância de abrir mão do benefício, de forma voluntária, quando não se enquadram dentro desses critérios, para que famílias que realmente não dispõe de rendimentos suficientes para manterem suas famílias possam ter acesso ao Programa, mas infelizmente as informações e apelos, não obtiveram o resultado esperado e pouquíssimas pessoas que não se enquadram nos critérios aceitaram voluntariamente cancelar seus benefícios.
Uma medida importante tomada pela Secretaria de Ação Social e Gerencia do Bolsa Família é a intensificação da fiscalização, com visitas da equipe do CRAS nas residências dos beneficiários afim de confrontar as informações prestadas na entrevista do MDS e a realidade das famílias. De acordo com cada visita realizada e baseada na real situação enfrentada pelas famílias são gerados relatórios técnicos que são encaminhados ao CMAS e MDS para avaliação, em alguns casos a visita técnica que é realizada pela equipe do CRAS, com um psicólogo, um assistente social consegue coletar informações que se dá no cancelamento do beneficio e essa família que não esta dentro do perfil, abre vaga para outra que obedece aos critérios de inclusão.
No dia 26 de março, o Conselho Municipal de Assistência Social se reuniu com seus membros e realizou no prédio da Secretaria de Ação Social uma reunião ordinária para avaliar a situação do Bolsa Família no município e promover a reestruturação do programa. Na reunião, foram discutidos mais uma vez os critérios de inclusão, avaliados os nomes que hoje aguardam ser contemplados pelo programa e o foco da reunião foi o levantamento realizado pela Secretaria com os nomes de 166 famílias lavradenses que recebem o benefício do Bolsa Família irregularmente. Cada caso individualmente foi avaliado pelo CMAS que decidiu como melhor atitude, encaminhar a lista de pagamento do programa com os nomes que estão recebendo de maneira irregular ao Ministério Público para que esses benefícios possam ser cancelados. Com essa medida, novas vagas serão abertas e novas famílias de baixa renda poderão receber o beneficio mediante contemplação pelo MDS.
Todas as famílias que são cadastradas no Sistema do MDS obedecem a uma espécie de fila no sistema, portanto, o sistema beneficia prioritariamente aquelas famílias que reúnem todos os critérios de inclusão do programa, com base nos dados captados pelo Cad Único na entrevista, o MDS seleciona de forma automatizada as famílias que serão inclusas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no PBF, ou o recebimento do beneficio. Há situações, em que o questionário é respondido com inverdades e famílias que não tem perfil passam a receber o beneficio de maneira irregular. De acordo com o Programa bolsa família, essas famílias podem ser penalizadas, desde o bloqueio e cancelamento do beneficio, com ressarcimento aos cofres da União de todo o valor recebido indevidamente, corrigidos com juros, até responder criminalmente.
Importante!
Para assegurar que as informações do Cadastro Único reflitam corretamente a realidade das famílias, o município tem papel fundamental na identificação das famílias mais vulneráveis, na coleta de seus dados nos formulários de cadastramento e no registro destes dados na base nacional. Dessa forma, a gestão local do PBF é responsável pela veracidade e integridade dos dados cadastrais incluídos e alterados, podendo ser responsabilizada por eventual coleta inadequada de informações cadastrais que gerem incorreções e prejuízos no âmbito dos programas sociais que utilizam o Cadastro Único para selecionar seus beneficiários.
ASCOM